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sexta-feira, 20 setembro, 2024

Sancionada lei que amplia incentivo fiscal ao esporte

Oriunda do PL 780/19, aprovado pela Assembleia, nova norma triplica limite percentual da receita de ICMS em benefício de projetos esportivos no Estado.
A mudança na Lei de Incentivo vai significar um aumento no volume de recursos destinados ao financiamento das diferentes modalidades esportivas Foto: Luiz Santana/ALMG

Foi sancionada nesta sexta-feira (20/9/24) uma norma que amplia a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. Oriunda do Projeto de Lei (PL) 780/19, do deputado Coronel Henrique (PL), a Lei 24.987 triplica o limite financeiro anual para captação de recursos destinados a projetos esportivos.

O projeto de lei foi aprovado em caráter definitivo (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 4 de setembro. O texto com a sanção do governador Romeu Zema foi publicado na edição do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (20).

O texto altera a Lei 20.824, de 2013, em artigos que tratam do incentivo fiscal a projetos esportivos. Entre as modificações, está a fixação dos limites percentuais da receita líquida anual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinados ao investimento na área, em patamar três vezes superior ao que era previsto.

Desde 2013, os percentuais de investimento em esportes estão estacionados em 0,05% da receita líquida anual do ICMS, relativamente ao exercício anterior. O texto aprovado amplia o percentual para 0,15%, podendo chegar a 0,3%.

A proposição eleva o percentual de dedução do saldo devedor mensal do ICMS de contribuinte que apoiar financeiramente projeto esportivo. Os recursos disponibilizados pelo Poder Executivo serão abatidos no percentual entre 2% e 3% desse saldo devedor – antes o índice era de 0,01%.

Mudança na lei permite repasse direto dos recursos

O texto ainda estabelece que o percentual de 10% do valor do incentivo destinado a projetos esportivos com maior dificuldade de captação passe a ser pago diretamente ao executor, agilizando o uso dos recursos. A norma permite também que atletas possam submeter seus próprios projetos em busca de financiamento para treinamentos e competições.

Segundo o deputado Coronel Henrique, o aumento do percentual de incentivo ao esporte significará um salto dos atuais R$ 26,5 milhões para R$ 81 milhões, em 2025, conforme escalonamento acordado com o governo. “Minas é hoje o estado que menos investe na lei de incentivo”, afirmou.

Em 2024, foram financiados 101 projetos que beneficiaram mais de 22 mil pessoas. Com a nova lei, o valor anual destinado ao esporte ampliará significativamente o impacto social e esportivo no Estado.

Dessa forma, empresas que recolhem o ICMS poderão patrocinar mais atletas em Minas Gerais e estes terão o apoio financeiro, inclusive para seus técnicos. No caso dos já beneficiados, haverá a possibilidade de obter um valor adicional para se qualificarem e treinarem mais.

Conforme a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), a lei sancionada representa uma nova era para o esporte em Minas, beneficiando não só os esportistas, mas também as comunidades em que vivem.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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