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Sancionada lei que garante prioridade na reconstrução de casas para vítimas de enchentes

Medidas contra a receptação de carros roubados e a classificação de atividades econômicas de baixo risco também já estão em vigor
Vítimas de enchentes terão prioridade na Política Habitacional de Interesse Social. Foto: Fabiano do Amaral
sexta-feira, 7 junho, 2024

A edição desta sexta-feira (7/6/24) do Diário Oficial Minas Gerais traz a sanção da Lei 24.790, que estabelece a prioridade para vítimas de enchentes e outros eventos naturais na construção ou reconstrução de unidades habitacionais, urbanas ou rurais.

Projeto de Lei (PL) 3.438/21, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), deu origem à nova lei, a qual, por sua vez, inclui o atendimento prioritário para vítimas de enchentes, alagamentos, transbordamentos ou outros eventos naturais, bem como de vítimas de deslocamento involuntário promovido pelo Estado ou por empreendimento por ele autorizado, na Política Habitacional de Interesse Social (Pehis).

Receptação de cabos roubados

Também foi sancionada a Lei 24.791, que tem o objetivo de coibir os furtos e roubos de cabos e fios de energia elétrica. Dessa forma, são definidas penalidades administrativas aos comerciantes que receptarem materiais metálicos no Estado.

Aqueles que forem pegos vendendo fios e cabos roubados podem ser multados entre mil e 10 mil Ufemgs (entre R$ 5.279,70 e R$ 52.797,00) e terem cancelados seu cadastro de contribuintes do ICMS.

A norma é oriunda do PL 3.684/22, do deputado Charles Santos (Republicanos).

Atividades de baixo risco

O governador ainda sancionou a Lei 24.785, que regulamenta, no âmbito do Estado, dispositivo da Lei Federal de Liberdade Econômica, para classificar atividades de baixo risco.

Entrariam nessa classificação as atividades de risco leve, irrelevante ou inexistente, conforme regulamento elaborado pelo Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado (Redesim-MG).

A norma determina, ainda, que essas atividades poderão ser exercidas por pessoas naturais ou jurídicas, dispensados os atos públicos de liberação, previstos na lei federal, como licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano, registro e os demais atos exigidos para o exercício de atividade econômica.

O PL 1.462/20, do deputado Bruno Engler (PL), resultou na nova lei.

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Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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