Santana do Paraíso lança campanha de incentivo ao emplacamento de veículos no município

O ressarcimento pode chegar a R$300 para pessoas físicas e jurídicas, que promoverem o licenciamento ou a transferência de veículos automotores no município; Confira as condições

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Emplacamento de veículos

A Prefeitura de Santana do Paraíso lançou uma campanha para incentivar o licenciamento e a transferência de veículos automotores no município, com base na Lei nº1209.

O programa oferece ressarcimentos de até R$300 a pessoas físicas e jurídicas que emplacarem ou transferirem veículos para Santana do Paraíso, com o objetivo de estimular que os proprietários regularizem seus veículos no município, garantindo que os tributos pagos retornem em benefícios diretos para a cidade.

“Nosso compromisso é conscientizar os cidadãos sobre a importância de contribuir diretamente para o desenvolvimento do município em que vivem. Percebemos que muitos moradores de Santana do Paraíso escolhem emplacar seus veículos em Ipatinga e essa arrecadação que deixamos de receber poderia ser destinada a diversas obras importantes, como pavimentação de ruas, manutenção de vias públicas e melhorias essenciais para o bem-estar da população”, destaca o prefeito Bruno Morato.

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Para receber o benefício, os proprietários devem protocolar um pedido no Departamento de Tributação e Arrecadação, dentro do prazo de vigência da campanha, que vai até 31 de dezembro de 2025.

Entre os documentos necessários estão o comprovante de propriedade e, em caso de transferência, o documento que ateste que o veículo estava anteriormente registrado em outro município. Ficam de fora da campanha veículos usados para transporte comercial, os pertencentes a órgãos públicos e aqueles isentos de IPVA.

O valor venal utilizado para a definição dos incentivos será o adotado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais para fins de cálculo do IPVA.  Confira os critérios estabelecidos:

  • Veículos novos ou usados com valor venal superior a R$20.000,00: ressarcimento de até R$300,00.
  • Ônibus, micro-ônibus, caminhões e tratores com valor venal superior a R$60.000,00: ressarcimento de até R$300,00.
  • Motocicletas com valor venal acima de R$10.000,00: ressarcimento de até R$300,00.

por Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Santana do Paraíso

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