O Estado de Minas Gerais pode passar a ter o dever de prestar homenagens a servidores civis e militares da área de segurança pública mortos em serviço. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 1.172/23, que recebeu, nesta terça-feira (21/10/25), parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator da comissão, deputado Professor Cleiton (PV), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), na forma do substitutivo nº 1 apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parlamentar apresentou ainda uma emenda à proposição.
O substitutivo da CCJ eliminou do texto original dispositivos que invadiam a competência privativa do Poder Executivo, como a especificação do rito da homenagem, bem como a determinação de prestação de serviços públicos específicos às famílias dos servidores mortos em serviço.
Assim, na forma do substitutivo, o projeto passou a designar de maneira mais ampla que o Estado “prestará honras fúnebres aos servidores públicos civis e militares integrantes da segurança pública do Estado mortos em serviço ou em razão deste, bem como assistência às suas famílias, nos termos de regulamento”.
O novo texto trouxe ainda um parágrafo único para dispor que o Estado poderá criar um memorial, em formato físico ou digital, onde serão inscritos os nomes dos servidores.
A emenda apresentada pelo deputado Professor Cleiton nesta terça (21) alterou o parágrafo único, substituindo o termo “poderá” para “deverá”, de forma a garantir maior eficácia ao comando.
Agora, o PL 1.172/23, na forma do substitutivo nº 1 e com a emenda nº 1, segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, vai a análise preliminar (1º turno) no Plenário da ALMG.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais