Setembro Amarelo nas empresas saúde mental também éresponsabilidade do empregador

Advogada Hellen Louzada, que sempre traz a perfeita tradução do direito aos nossos leitores, fala sobre o Setembro Amarelo nas empresas

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setembro

Setembro é marcado pela campanha Setembro Amarelo, movimento de conscientização sobre a prevenção do suicídio e a valorização da vida. Para as empresas o mês pode representar um momento importante para olhar para a forma como o trabalho está organizado e para as condições oferecidas aos empregados, especialmente porque a saúde mental passou a ocupar espaço cada vez mais relevante nas normas de saúde e segurança do trabalho.

Falar de saúde mental dentro das empresas não significa transformar o empregador em responsável pelos problemas pessoais de cada empregado. Contudo, a empresa deve reconhecer que a própria organização do trabalho pode contribuir para situações de sofrimento e adoecimento. Excesso de trabalho, jornadas desgastantes, cobrança excessiva por resultados, falta de pausas, conflitos, assédio e ausência de apoio são alguns dos fatores que precisam ser observados.

Os números ajudam a mostrar a dimensão do problema. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, foram registrados 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais em 2025, um aumento de 15,66% em relação ao ano anterior. Em escala global, estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que a perda de produtividade decorrente dessas condições custa cerca de US$ 1 trilhão anualmente. Diante dessa realidade, o arcabouço normativo evoluiu para exigir postura proativa da classe empresarial.

O assunto passou a ter uma importância ainda maior para as empresas em razão da atualização da Norma Regulamentadora nº 1. Desde 26 de maio de 2026, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar obrigatoriamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Agora a empresa deve olhar e mapear também os aspectos da organização do trabalho que possam representar riscos à saúde mental dos empregados.

A avaliação precisa considerar as condições em que esse trabalho é realizado. Como estão distribuídas as tarefas? As metas são compatíveis com a realidade? Há excesso de jornada? Os empregados conseguem usufruir adequadamente dos intervalos e períodos de descanso? Existem situações de assédio, conflitos recorrentes ou pressão excessiva? Há suporte da liderança quando surgem dificuldades? Essas são algumas das questões que podem fazer parte dessa análise.

Contudo, a própria CLT, muito antes, já estabelecia obrigações relacionadas à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. O artigo 157 determina que as empresas cumpram e façam cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e orientem os empregados sobre as precauções necessárias para evitar acidentes e doenças ocupacionais, incluindo as psicológicas. A Constituição Federal também estabelece a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

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Outro cuidado importante está relacionado ao assédio e à violência no ambiente profissional. A lei nº 14.457/2022 trouxe medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, incluindo a adoção destas no regimento interno, capacitação e mecanismos para recebimento e apuração de denúncias de assédio de toda natureza.

As lideranças também têm um papel importante em reconhecer mudanças significativas no comportamento de um empregado e, principalmente, saber como agir. Isolamento, irritabilidade, desânimo, queda acentuada de rendimento, faltas frequentes, cansaço excessivo e alterações importantes na rotina podem indicar que aquele empregado está passando por alguma dificuldade. É importante que o líder saiba o que fazer e orientar a busca por atendimento especializado.

A campanha do Setembro Amarelo pode ser uma boa oportunidade para o empregador de fazer justamente essa revisão. A empresa pode aproveitar o período para ouvir seus empregados, preparar suas lideranças, instituir canais de comunicação e denúncia e analisar se a organização do trabalho apresenta fatores que precisam ser corrigidos.

Sobre a autora

Hellen Louzada Tavares Eler – OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram:
@hellenlouzada.adv

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