Dois projetos de lei que versam sobre questões para pessoas com deficiência já podem ser analisados definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou pareceres de 2º turno favoráveis às proposições na reunião desta terça-feira (12/11/24).
O Projeto de Lei (PL) 4.050/22, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), que reconhece no Estado o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas, recebeu novo texto do relator Grego da Fundação (PMN), que apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno (texto aprovado com alterações pelo Plenário).
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Em seu parecer, o deputado explica que como aprovado anteriormente, o projeto reconhece o cordão com desenho de girassóis como símbolo estadual, em seu primeiro artigo, mas se refere a ele como símbolo nacional, no dispositivo seguinte, ao tratar das ações do Executivo.
Para alinhar os comandos, o substitutivo retirou essas menções, mantendo apenas a expressão “símbolo de identificação”. Também passa a citar a Lei 13.146, de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão.
O parecer aprovado manteve intacto o restante do texto, dispondo que o uso do símbolo não é obrigatório e não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Prevê, ainda, que o Poder Executivo promoverá o conhecimento da população, em especial dos agentes públicos ou de quem desenvolva serviços públicos, sobre a importância do uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Cessão de ingressos e adaptações em trabalho também são aprovados
O outro projeto aprovado em 2º turno é o PL 270/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), que dispõe sobre a oferta gratuita de ingressos para competições esportivas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial.
O relator, deputado Doutor Paulo (PRD), opinou pela aprovação conforme o texto acatado pelo Plenário em 1° turno (vencido).
De acordo com o projeto, nas partidas esportivas realizadas no Estado em que tenha sido aplicada à equipe mandante a penalidade de perda de campo acumulada com a penalidade de realização da partida com portões fechados, as entidades de prática e as entidades de administração do desporto poderão ofertar ingressos gratuitos a pessoas com TEA ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial, bem como a seus pais, cuidadores ou responsáveis.
Na mesma reunião, em 1º turno, foi aprovado parecer favorável ao PL 2.212/24, do Professor Wendel Mesquita. O relator foi novamente Doutor Paulo, o qual apresentou o substitutivo n° 1, alterando o projeto original.
O texto proposto pelo autor visa obrigar todas as empresas que dispõem de cotas de contratação de pessoas com deficiência a realizarem adaptações razoáveis nos ambientes de trabalho, de forma a atender esse público e também as pessoas que apresentam transtornos do espectro autista (TEA) e do neurodesenvolvimento.
No parecer, o relator justifica que foram identificadas algumas impropriedades no texto do projeto original.
O deputado ressalta que o termo “adaptações razoáveis” já é definido pela Lei Federal 13.146, de 2015, e não considera prudente conceituá-lo da forma proposta, sob pena de o conceito se tornar defasado em razão de possíveis reformulações na norma.
O relator também entende que mencionar as formas de adaptações razoáveis em lei pode limitar o tipo de adaptação a ser utilizada, uma vez que outras opções podem surgir, com soluções mais eficientes e economicamente viáveis.
“Dessa maneira, optamos por incluir referência mais geral às adaptações razoáveis no ambiente de trabalho e acrescentar também as tecnologias assistivas e a remoção de barreiras para maior acessibilidade das pessoas com deficiência”.
O substitutivo passa a alterar a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acrescenta o inciso IX ao artigo 2º, incluindo entre os objetivos da política a promoção de ações voltadas para o acesso e inclusão da pessoa com deficiência ao trabalho digno em igualdade de condições com os demais trabalhadores.
Com a inclusão do parágrafo 2º ao artigo, o projeto dispõe que essas ações devem incluir adequações dos ambientes de trabalho por meio da realização de adaptações razoáveis, do uso de tecnologias assistivas e da remoção de barreiras que dificultem ou impeçam a inclusão no trabalho das pessoas com deficiência.
Antes de ir para análise do Plenário, o projeto deve receber parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





