por Hellen Louzada
Você sabia que duas ou mais empresas podem ser consideradas solidárias entre si, ou seja, responder juntas por dívidas trabalhistas, mesmo possuindo CNPJs distintos? Isso acontece quando há um grupo econômico.
Em termos simples, grupo econômico é o conjunto de empresas que, embora tenham CNPJs diferentes, atuam sob uma mesma direção, controle ou administração, ou ainda quando há comunhão de interesses e atuação conjunta. É o caso, por exemplo, de uma empresa principal com filiais registradas como pessoas jurídicas independentes, de negócios familiares com várias firmas controladas pelos mesmos sócios ou de empresas que compartilham estrutura, empregados e objetivos comerciais.
Na Justiça do Trabalho, esse conceito é importante porque as empresas do mesmo grupo respondem igualmente e conjuntamente pelas obrigações trabalhistas. Em outras palavras, se uma delas é condenada a pagar um ex-empregado e não tem recursos, a outra pode ser cobrada pela dívida.
Até pouco tempo, era comum que, na fase de execução (quando a condenação do processo é colocada em prática), a Justiça incluísse sem muita dificuldade empresas do grupo econômico na cobrança, mesmo que elas não tivessem participado da fase inicial do processo, aquela em que se discutem os fatos e se produzem as provas. Essa prática acaba de ser revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em outubro, o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795/MG e fixou uma tese com efeito vinculante, ou seja, válida para todos os casos semelhantes no país. A Corte decidiu que não é mais possível incluir uma empresa na execução trabalhista se ela não tiver participado do processo desde o princípio.
De acordo com a nova regra, o trabalhador que entra com a ação deve indicar desde o início todas as empresas que considera responsáveis, inclusive as do mesmo grupo econômico, demonstrando a ligação entre elas.
A inclusão posterior, isto é, já na fase de execução, só será permitida em casos excepcionais, como na sucessão empresarial, quando uma empresa compra e assume as atividades e responsabilidades de outra, e no abuso da personalidade jurídica, quando há fraude, confusão patrimonial ou uso indevido da empresa para esconder bens.
Nessas hipóteses, será obrigatório instaurar o que chamamos de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), um procedimento que garante ao empresário o direito de defesa antes que seus bens sejam atingidos.
Por que isso é relevante para o empresário? A decisão do STF reforça garantias básicas de qualquer cidadão: o direito de ser ouvido e de se defender. Para o empresário, isso significa mais segurança jurídica e previsibilidade.
Até agora, era comum que empresas fossem surpreendidas com bloqueios de contas bancárias ou penhoras de bens relacionados a condenações de outras empresas do grupo, mesmo sem terem sido citadas no processo. O Supremo entendeu que isso violava o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais da Constituição.
A nova diretriz não elimina a responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo, mas exige que ela seja declarada desde o início do processo, com espaço para defesa e apresentação de provas.
E quanto aos processos antigos, a Corte determinou que o novo entendimento vale inclusive para casos anteriores à reforma trabalhista de 2017, mas não afeta processos já encerrados ou créditos já pagos. Assim, as execuções em andamento deverão se adaptar à nova tese.
Com essa decisão, o STF busca equilibrar dois valores fundamentais: a proteção ao trabalhador e a segurança jurídica para o empreendedor. O entendimento não fragiliza o direito trabalhista, mas impede que empresas sejam surpreendidas por decisões tomadas sem participação prévia.
O que sua empresa deve fazer agora: mais do que rever estruturas societárias ou separar a contabilidade de cada CNPJ, o ponto central é adotar uma postura preventiva. Isso significa acompanhar de perto qualquer processo trabalhista que envolva empresas do mesmo grupo, garantindo que todas sejam representadas e tenham oportunidade de defesa desde o início.
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com