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quinta-feira, 18 dezembro, 2025

Subsecretaria de Esportes deve ir para a Secretaria de Estado de Cultura

Votação final de projeto ocorreu em Reunião Extraordinária nesta quinta (18). Aprovados ainda crédito suplementar para MP e promoção em carreira universitária.
Parlamentares votaram vários projetos em 2º turno, na manhã desta quinta-feira (18). Foto: Alexandre Netto ALMG

Em Reunião Extraordinária nesta quinta-feira (18/12/25), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou diversas matérias relacionadas à administração pública, entre eles o Projeto de Lei (PL) 1.844/20, que transfere a Subsecretaria de Esportes para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), votado em definitivo (2º turno).

O projeto é de autoria do deputado Coronel Henrique (PL). Atualmente, a Subsecretaria de Esporte está vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).

Os deputados acataram, na votação final da matéria, o texto aprovado no 1º turno, o qual aprimorou a técnica legislativa do projeto.

Como aprovado, o texto autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei 24.313, de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Executivo do Estado, para realizar a transferência. 

Uma das alterações é a nomenclatura do órgão, que passaria a se chamar Secretaria de Estado de Cultura, Turismo e Esporte (Secult). É também acrescentada, entre as atribuições da Secult,  a promoção do esporte, da atividade física e do lazer. 

A Subsecretaria de Esportes fica incluída na estrutura básica da secretaria, além de suas subordinadas: a Coordenação Estratégica de Políticas Esportivas; a Superintendência de Programas Esportivos, com duas unidades a ela subordinadas; e a Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte, com duas unidades a ela subordinadas.

O projeto exclui da Sedese a atribuição de promoção do esporte, da atividade física e do lazer, para ajustar a secretaria à nova realidade após a transferência.

Crédito suplementar para MP aprovado em 2º turno

O Plenário aprovou ainda, em turno único, o Projeto de Lei (PL) 4.828/25, do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar de até R$ 32 milhões para a Procuradoria-Geral de Justiça, órgão de direção do Ministério Público (MP).

O objetivo do crédito é atender a rubrica de outras despesas correntes. Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotações orçamentárias, autorizados por lei e abertos por decreto. Para custear a suplementação proposta, serão utilizados recursos diretamente arrecadados pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Seguindo parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foi rejeitada emenda (de nº 1) do deputado Sargento Rodrigues (PL), a qual previa uma suplementação de R$ 3 milhões para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

A expectativa do parlamentar era de que esses recursos bancassem a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de 2015 a 2024 para os servidores da segurança pública. 

Promoção em carreiras universitárias sem exigência de efetivo exercício

Outro projeto aprovado, também de forma definitiva, o PL 3.983/22, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade a servidores da educação superior do Poder Executivo, sem a exigência do cumprimento do interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível.  

A concessão de promoção por escolaridade adicional é para os servidores ocupantes das carreiras de analista universitário e de técnico universitário previstas em legislação de 2005.

O texto aprovado foi o mesmo que havia passado na primeira votação (com mudanças feitas durante a tramitação), o qual autoriza o Executivo a conceder a promoção aos ocupantes dos cargos de analista universitário, de técnico universitário, de auxiliar administrativo universitário, analista universitário da saúde, de técnico universitário da saúde e de médico universitário, para o nível correspondente à titulação adquirida, no primeiro dia útil do mês subsequente à data de publicação do ato de concessão.

Tais cargos estão previstos na Lei 15.463, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo.

Originalmente, o texto beneficiava os ocupantes dos cargos de analista universitário e técnico universitário, mas, por emenda apresentada pela autora, acabou ampliando a concessão para as demais carreiras.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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