O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) intimou o ex-prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL), a explicar suspeitas de superfaturamento e falta de comprovação de vantagem econômica em um contrato de R$ 9,3 milhões para compra de kits escolares firmado pela prefeitura. A ordem foi dada no âmbito de uma representação apresentada pelo deputado federal Leonardo Monteiro (PT), que aponta possível violação ao princípio da economicidade na adesão do município a uma ata de registro de preços do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande (Codevar) para aquisição de material didático destinado à rede municipal.
A decisão é do conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo que tramita no TCE-MG. Na segunda-feira (18), o relator determinou a intimação de Coronel Sandro, então prefeito responsável pela assinatura do contrato, para que apresente esclarecimentos em até cinco dias úteis. Ele deverá encaminhar documentos e justificativas que considere necessários para elucidar os fatos narrados na denúncia.
Caso não haja resposta dentro do prazo, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 10 mil, com base na legislação estadual que rege as sanções aplicadas pelo órgão de controle.
Suspeitas
O contrato sob análise decorre de adesão à Ata de Registro de Preços do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande (Codevar), firmado para aquisição de materiais didáticos em forma de kits escolares. O valor é de R$ 9,3 milhões, destinado ao fornecimento de mochilas, cadernos, lápis e outros itens para estudantes da rede municipal de ensino. Segundo a denúncia, o município teria aderido à ata do consórcio sem demonstrar, de forma documental, que os preços ali registrados seriam mais vantajosos do que outras alternativas disponíveis no setor público.
A denúncia sustenta que haveria indícios de sobrepreço e até de superfaturamento em diferentes itens dos kits, quando comparados a valores praticados em atas de registro de preços federais e de outros consórcios intermunicipais. Entre os exemplos citados, aparecem mochilas infantis com carrinho e mochilas de alça adquiridas pelo município por valores muito superiores aos registrados em atas como a do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná (Ciedepar), onde produtos semelhantes custariam menos da metade do preço unitário contratado pela Prefeitura.
A representação aponta também uma suposta violação ao princípio da economicidade, que rege as contratações públicas. O autor argumenta que adesões a atas de registro de preços exigem demonstração formal de que a opção é vantajosa para a administração, tanto em relação a outras atas quanto ao mercado em geral. No caso de Governador Valadares, a peça aponta ausência dessa comprovação e alega que o município teria ignorado atas de órgãos como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que ofertariam materiais semelhantes por preços menores.
Outro ponto da denúncia diz respeito ao dimensionamento da compra. Conforme o texto apresentado à Câmara Municipal em pedido de cassação, a Prefeitura teria adquirido 5.762 kits para creches, embora o município registrasse 3.506 matrículas na educação infantil em 2025. A representação sustenta que, desde 2015, o histórico do Censo Escolar não aponta número de alunos que justificasse volume tão elevado de conjuntos. Para o denunciante, o descompasso entre demanda e quantidade fornecida reforçaria a tese de prejuízo aos cofres públicos.
Responsabilização
A representação atribui a Coronel Sandro a responsabilidade pela contratação, ao sustentar que o contrato não teria validade sem a assinatura do chefe do Executivo. O entendimento exposto é de que a decisão de aderir à ata do Codevar foi chancelada pessoalmente pelo então prefeito, que deveria ter determinado a comparação com outras atas e apresentado justificativas técnicas para a escolha. O documento cita decisões de tribunais de contas e de tribunais de Justiça que exigem a demonstração de vantajosidade em situações semelhantes.
As suspeitas envolvendo os kits escolares se somam a um cenário político já pressionado. Na quinta-feira (14), a Câmara Municipal de Governador Valadares aprovou, por 18 votos a 3, a cassação do mandato de Coronel Sandro em um processo de impeachment ligado a um outro contrato, de transporte escolar. Foi a primeira vez que um prefeito da cidade perdeu o mandato por decisão do Legislativo. O vice, Bonifácio Mourão (PL), assumiu o cargo. Paralelamente ao processo sobre o transporte, uma nova denúncia foi protocolada na Casa apontando sobrepreço de compra dos kits escolares, o que ampliou a pressão política em torno da gestão.
Texto de Lucas Ragazzi, publicado no site www.ofator.com.br reproduzida pelo JC




