Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares
Banner
quarta-feira, 3 dezembro, 2025

Tempo de espera no SUS pauta projeto

Garantia de atendimento em condições adequadas e tempo oportuno podem se tornar direitos dos usuários.
Relator Doutor Wilson Batista levou em conta portaria do Ministério da Saúde para propor substitutivo ao projeto. Foto: Guilherme Bergamini ALMG

O direito de ser atendido em tempo oportuno e condições adequadas pode ser garantido em lei para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado. A previsão está no Projeto de Lei (PL) 567/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL) e avalizado nesta quarta-feira (3/12/25) pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).

A matéria recebeu parecer favorável de 1º turno do vice-presidente da comissão e relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSD). O parlamentar recomendou a tramitação da proposição na forma do substitutivo nº 1 por ele apresentado.

O texto substitutivo acrescenta inciso à Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. Caso essa versão do projeto venha a ser aprovada, passa a ser um direito do cidadão mineiro “ser atendido por equipe multiprofissional capacitada, em condições adequadas, no tempo oportuno, com tecnologia apropriada e com garantia de continuidade do tratamento”.

Originalmente, o PL 567/15 estabelecia tempo máximo de espera para cada um dos serviços prestados pelo SUS: para a realização de exames médicos, esse prazo seria de 15 dias; para consultas, 30 dias; para cirurgias eletivas, 60 dias; para consultas de idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais, o prazo seria de três dias, quando não for o caso de internação. 

Contudo, a Comissão de Saúde entendeu que a fixação de um tempo de espera para atendimento médico nas unidades de saúde por meio de lei, sem levar em consideração critérios de priorização, contrariaria a organização da Atenção Básica de Saúde, disciplinada pela Portaria de Consolidação nº 2, de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais do SUS. O mesmo entendimento foi compartilhado pela Secretaria de Estado de Saúde, consultada por meio de diligência.

Assim, na forma do substitutivo nº 1, o PL 567/15 segue para votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG. Depois, volta para a Comissão de Saúde em tramitação de 2º turno.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu