POR SHIRLEY KRENAK E JOÃO FREITAS
A Terra Indígena Krenak de Sete Salões encontra-se em fase avançada de reconhecimento oficial, após décadas de omissões administrativas e violações estatais. Nos últimos anos, importantes decisões judiciais e administrativas consolidaram o reconhecimento dos direitos territoriais Krenak, especialmente a recente movimentação do Ministério dos Povos Indígenas, que encaminhou o processo de demarcação da Terra Sagrada de Sete Salões ao Ministério da Justiça para a expedição da portaria declaratória, bem como a sentença histórica da Justiça Federal sobre as violações cometidas durante a ditadura militar, decisão essa posteriormente referendada pelo Egrégio TRF6.
Esses dois eixos – o administrativo e o judicial – convergem para afirmar a plena legitimidade e a urgência da demarcação.
Em 2023, a FUNAI aprovou o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Sagrada de Sete Salões, atestando a continuidade da ocupação tradicional do povo Krenak e demonstrando, de forma ampla e detalhada, o vínculo histórico e cultural com o território. A Procuradoria Federal Especializada da FUNAI corroborou esse entendimento ao confirmar a inexistência de qualquer óbice jurídico ao prosseguimento da demarcação, reconhecendo a higidez do procedimento administrativo. Também é importante mencionar que o exercício do direito fundamental ao contraditório e à participação dos ocupantes não indígenas foi plenamente garantido, com a apresentação de sete contestações apensadas ao processo administrativo nº 08620.008622/2012-32. Todas essas contestações foram integralmente julgadas improcedentes, com pareceres técnicos e jurídicos convergentes que reconhecem a ocupação tradicional e afastam os argumentos contrários à demarcação.
Esse cenário administrativo dialoga diretamente com outro processo mais profundo: o de reparação histórica decorrente das graves violações de direitos humanos cometidas de forma sistemática contra o povo Krenak em diferentes períodos da história brasileira, especialmente durante a ditadura militar. Na Ação Civil Pública nº 0064483-95.2015.4.01.3800, a Justiça Federal reconheceu a existência e a autoria estatal das violências praticadas no Reformatório Agrícola Indígena Krenak, na atuação da Guarda Rural Indígena – GRIN, nos confinamentos arbitrários, nas punições físicas, e na transferência compulsória para a Fazenda Guarani, em Carmésia.
A sentença enquadrou esses fatos no marco da Justiça de Transição, reconhecendo a imprescritibilidade das violações e afirmando o dever do Estado de reparar coletivamente o povo Krenak. Entre as determinações expressas da decisão judicial, uma é central para o contexto atual: a obrigação imposta à União e à FUNAI de concluir o processo de identificação e delimitação da Terra Indígena de Sete Salões, em prazo certo, diante da omissão histórica na sua finalização.
Essa sentença foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que manteve integralmente o reconhecimento das violações, a responsabilidade do Estado brasileiro e o dever de promover a reparação territorial.
O TRF6 destacou que a demarcação não é apenas uma obrigação administrativa decorrente do art. 231 da Constituição, mas integra o conjunto de medidas reparatórias indispensáveis para enfrentar o legado de violência estatal, desterritorialização forçada e ruptura cultural provocada contra o povo Krenak. Ao referendar a sentença, o Tribunal reafirmou que a conclusão da demarcação é medida imprescindível para garantir a não repetição das violações e assegurar a plena efetivação dos direitos originários sobre o território de Sete Salões.
Diante disso, o atual estágio da demarcação de Sete Salões deve ser compreendido como resultado da convergência entre a maturidade do processo administrativo – plenamente instruído, tecnicamente confirmado e sem impedimentos jurídicos – e a determinação judicial vinculante que impõe ao Estado brasileiro a obrigação de reconhecer o território.
A assinatura da portaria declaratória, portanto, não é apenas um ato administrativo conclusivo, mas também o cumprimento de uma ordem judicial e a materialização de um processo mais amplo de reparação histórica. A demarcação da Terra Sagrada de Sete Salões expressa a recomposição de um direito constitucional reiteradamente violado e reafirma o compromisso estatal com a memória, a justiça e a dignidade do povo Krenak. Trata-se do reconhecimento definitivo de um território que sustenta modos de vida, espiritualidade e continuidade histórica, e cuja proteção constitui condição indispensável para a efetivação dos direitos indígenas no Brasil contemporâneo.
Sobre os autores
Artigo escrito por Shirley krenak e João Freitas advogado do Instituto Shirley Djukurnã Krenak.

O Jovem Rhoty krenak que se aproxima do Rio Doce Watu dizendo ter saudades de tomar banho no rio Watu. Foto: Arquivo de Shirley Krenak





