O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou recentemente 12 teses jurídicas que agora devem ser obrigatoriamente seguidas por todos os juízes do trabalho no país. Essas teses tratam de situações comuns no dia a dia das empresas, como estabilidade de gestantes, jornada de empregados domésticos, entrega de documentos na rescisão, doença ocupacional, entre outras.
Elas fazem parte de um procedimento chamado “recursos repetitivos”, usado quando já há entendimento sobre um assunto no TST, mas ainda há divergências nos tribunais inferiores. Agora, essas decisões têm força vinculante, ou seja, todos os juízes devem segui-las.
Abaixo, destacamos cinco temas especialmente importantes:
1. Gestante tem estabilidade mesmo com a dúvida sobre a data exata da concepção da criança.
O TST decidiu que a empresa não pode se eximir da estabilidade da gestante com base em incertezas sobre a data da concepção.
Se uma empregada é dispensada e depois descobre que estava grávida, mesmo que haja dúvida sobre se a gestação já havia começado no momento da rescisão, ela terá direito à reintegração ou indenização.
Isso significa que o empregador, antes de encerrar contratos, deve avaliar com cuidado a situação e, se necessário, solicitar exames médicos. A dispensa de gestantes, mesmo sem intenção de erro, pode gerar custos com reintegração ou indenização.
2. Se não entregar os documentos da rescisão no prazo de 10 dias, o empregador paga multa ao empregado
Mesmo que as verbas rescisórias tenham sido pagas dentro do prazo, se o empregador não entregar os documentos referentes a extinção do contrato — como TRCT, guias para saque do FGTS e seguro desemprego —, será aplicada a multa prevista no artigo 477 da CLT. O valor da multa é equivalente a um salário do empregado.
3. É obrigatório o cartão de ponto aos empregados domésticos
O TST determinou que, na ausência de registro da jornada de trabalho, presume-se como verdade a jornada relatada pelo empregado doméstico na ação trabalhista. Mas essa presunção pode ser derrubada se o empregador apresentar outras provas da jornada de trabalho, como testemunhas e mensagens.
Na prática, mesmo com apenas um empregado, o empregador doméstico deve manter um controle simples de jornada, como uma folha de ponto assinada, relatando os horários de entrada, intervalo e saída do empregado.
Muitas condenações por horas extras ocorrem simplesmente porque o empregador não guardou provas da jornada do empregado doméstico.
4. Vale-alimentação não é considerado salário mesmo quando há desconto do empregado
Quando o vale-alimentação ou refeição é parcialmente pago pelo empregado, ele não é considerado salário e, portanto, não integra o cálculo de FGTS, férias, 13º salário etc.
Por exemplo, o empregador oferece R$ 500 de vale-refeição, com desconto simbólico de R$ 5,00 no holerite do empregado. Neste caso, mesmo havendo participação do empregado, o benefício é considerado indenizatório, e não salarial.
5. Empregado com doença do trabalho tem estabilidade mesmo sem afastamento
Um trabalhador que desenvolve uma doença ocupacional (relacionada ao trabalho), ainda que só descubra isso após a rescisão, tem direito à estabilidade de 12 meses — mesmo que não tenha se afastado durante o contrato ou recebido auxílio-doença acidentário pelo INSS.
Situações como lesões por esforço repetitivo ou problemas na coluna são comuns, e seus sintomas muitas vezes aparecem após o desligamento. Se ficar comprovado que a doença teve ligação com o trabalho, o ex-empregado pode ganhar na Justiça o direito à indenização.
Essas novas teses reforçam a importância de os empregadores adotarem práticas preventivas, como manter registros organizados, cumprir prazos legais e buscar orientação jurídica sempre que necessário. Empresas que se antecipam a essas obrigações reduzem significativamente os riscos de passivos trabalhistas e garantem relações mais transparentes com seus empregados.
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com





