por Hellen Louzada
O Tribunal l Superior do Trabalho (TST) reafirmou recentemente uma série de decisões importantes que afetam diretamente o dia a dia de empresas e trabalhadores. Essas regras, que já estavam em vigor, agora ganham ainda mais força, evitando interpretações divergentes nos tribunais e empresas, trazendo mais segurança jurídica.
Uma das principais decisões diz respeito à multa por atraso no pagamento completo da rescisão quando a justa causa aplicada pelo empregador é revertida na justiça. Quando uma empresa dispensa um empregado por justa causa, mas a Justiça entende que a rescisão foi indevida, a empresa pode ser obrigada a pagar uma multa prevista no artigo 477 da CLT. Isso significa que as empresas precisam ter muito cuidado ao fundamentar uma dispensa por justa causa, pois, se a decisão for contestada e revertida, os custos podem aumentar significativamente.
Outro destaque foi a decisão sobre limbo previdenciário, que ago- ra é considerado passível de indenização por dano moral. O limbo previdenciário ocorre quando um trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente recebe alta do INSS, mas a empresa não acei- ta seu retorno por considerá-lo ainda inapto para o trabalho. Nesse cenário, o empregado fica sem salário e sem benefício previdenciário, gerando uma situação de insegurança financeira.
Trabalhadores que atuam em locais com temperaturas artificialmente baixas, como câmaras frigoríficas, têm direito ao adicional se não receberem intervalos adequados para se recuperar do frio. O intervalo de repouso em ambiente frio artificialmente é de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho. Empresas de supermercados, frigoríficos e logística devem ficar atentas a essa regra para evitar passivos trabalhistas, pois o adicional de insalubridade pode ser devido mesmo se a empresa fornece os EPIs necessários.
A responsabilidade subsidiária em casos de terceirização foi outro tema destacado. O TST manteve o entendimento de que a empresa contratante pode ser responsabilizada se a terceirizada cometer irregularidades trabalhistas, mesmo quando o empregado presta serviços para múltiplas empresas ao mesmo tempo.
Outro ponto importante é o adicional de periculosidade para trabalhadores que atuam no abastecimento de aeronaves. O TST manteve o entendimento de que esses empregados têm direito ao adicional devido aos riscos inerentes à atividade. Para empresas do setor de aviação e combustíveis, isso representa um custo adicional na folha de pagamento, mas também reforça a necessidade de investir em segurança para reduzir acidentes.
Por fim, o TST reafirmou que é possível a aplicação da rescisão indireta (justa causa do empregador) por falta de intervalo e horas extras não pagas. Se a empresa não respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo 1h e máximo 2h e deixar de pagar horas extras de forma reiterada, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho na justiça. Se o pedido for concedido, ele garante todos os di-reitos de uma dispensa sem justa causa, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas + 1/3, décimo terceiro proporcional, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego. Para as empresas, isso significa que descumprir essas regras pode levar a rescisões custosas e ações judiciais.
Essas decisões do TST mostram a importância de as empresas cumprirem as leis e procurarem se adequar para evitar multas, indenizações e especialmente processos. É um alerta para que revisem suas práticas, se adaptem às regras e buscar um profissional de confiança para auxiliar, evitando prejuízos financeiros e jurídicos.
Em um mercado cada vez mais competitivo, seguir as normas trabalhistas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de manter um ambiente de trabalho produtivo e a empresa ativa. Por isso, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos a essas mudanças e, sempre que necessário, buscar orientação jurídica para entender como elas se aplicam ao seu caso específico.
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv