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terça-feira, 2 setembro, 2025

Vacinação para gestantes contra vírus respiratório pode ganhar diretrizes no Estado

Objetivo de proposta, analisada pela CCJ, é que imunização materna proteja bebês de complicações do VSR, como insuficiência respiratória.
Relatora deputada Maria Clara Marra apresentou novos textos a projetos sobre saúde materno-infantil e cuidado em famílias atípicas. Foto: Guilherme Dardanhan ALMG

Começou a tramitar nesta terça-feira (2/9/25) projeto de lei (PL) instituindo no Estado a política de vacinação preventiva de gestantes contra o vírus sincicial respiratório (VSR), considerado um dos principais causadores de infecções respiratórias agudas em bebês e crianças pequenas, especialmente nos primeiros seis meses de vida.

De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), o PL 3.987/25, segundo ela, visa a vacinação de grávidas como medida de proteção à saúde materno-infantil e de enfrentamento às doenças respiratórias graves na primeira infância. 

Segundo justifica a deputada, a vacinação materna permite que anticorpos sejam transferidos ao bebê por meio da placenta, conferindo proteção desde o nascimento até os primeiros meses de vida, evitando complicações associadas ao VSR, como bronquiolite, pneumonia e insuficiência respiratória.

Entre outros, o projeto prevê que a vacinação seja ofertada gratuitamente nas unidades da rede pública de saúde estadual, com aplicação preferencial entre a 24ª e a 36ª semana de gestação, conforme protocolos definidos pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa e pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

É estabelecida no texto ordem de prioridade entre gestantes para a  destinação das doses (maior vulnerabilidade socioeconômica; existência de comorbidades que aumentem o risco de complicações; residentes em áreas de difícil acesso ou desassistidas).

Novo texto mantém ênfase à prevenção do VSR

A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), apresentou um novo texto (substitutivo nº 1), para conferir legalidade à proposta, tendo em vista que cabe à União definir o Programa Nacional de Imunizações (PNI), estabelecer o calendário vacinal oficial do SUS e autorizar a inclusão de novas vacinas na rede pública.

Em se tratando de projeto de iniciativa parlamentar, o projeto ainda deve se limitar a trazer diretrizes e parâmetros para a ação governamental, conforme pontua o parecer.

O novo texto sugerido passa então a estabelecer diretrizes da política estadual de saúde materno-infantil, com ênfase no apoio à imunização preventiva de gestantes contra o vírus sincicial respiratório.

Entre seis diretrizes propostas está a promoção de campanhas de conscientização e educação em saúde acerca da importância da imunização preventiva, incluindo a vacinação de gestantes contra o VSR, em conformidade com as normas federais.

Outra diretriz é o fortalecimento das ações de prevenção, vigilância epidemiológica e acompanhamento de doenças respiratórias que afetem gestantes, lactentes e crianças na primeira infância.

Conforme o novo conteúdo, as ações do Estado devem seguir ainda uma série de princípos, entre eles a complementariedade às normas e protocolos estabelecidos pelo PNI e equidade, assegurando atenção especial a gestantes em situação de vulnerabilidade social, com comorbidades ou residentes em áreas de difícil acesso.

Noções de enfermagem para famílias atípicas

Destinado a famílias atípicas, recebeu parecer pela legalidade na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) o PL 4.005/25, do deputado Dr. Maurício (Novo), pelo qual as unidades do SUS em Minas poderão disponibilizar capacitação sobre noções básicas de enfermagem às famílias atípicas, aquelas que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência, doenças raras e transtornos do neurodesenvolvimento.

A capacitação proposta originalmente não teria validade para fins de exercício profissional da enfermagem, limitando-se a instruir as famílias atípicas com noções básicas de cuidados domiciliares, pondendo ser soliciata em qualquer unidade do SUS.

O novo texto foi sugerido pela relatora, deputada Maria Clara Marra, para incluir a mencionada capacitação na Lei 25.364, de 2025, a qual estabelece objetivos e diretrizes para a política estadual do cuidado.

Entre diretrizes para ações de apoio às atividades de cuidado, a proposta inclui na lei o incentivo à disponibilização, pelas instituições de saúde públicas ou privadas, de formação em cuidados básicos em saúde para famílias em que algum membro exija cuidados específicos.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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