DA AGÊNCIA GOV
Circula nas redes sociais mais uma deep fake, simulação da figura de pessoas a partir de programas de computação gráfica, atribuída ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O vídeo manipulado por meio de inteligência artificial contém informações fraudulentas e atribui ao ministro declarações inexistentes sobre a criação de um imposto incidente sobre animais de estimação, pré-natal e sobre prêmios de apostas esportivas (bets).
A análise do material evidencia a falsidade das informações por meio de cortes bruscos, alterações perceptíveis na movimentação labial e discrepâncias no timbre de voz, típicas de conteúdos forjados com o uso de inteligência artificial generativa.
A peça desinformativa coloca em risco a integridade do debate público e configura um obstáculo ao livre acesso à informação fidedigna.
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O vídeo cita uma tributação às mulheres que engravidam por conta do acompanhamento pré-natal que não procede.
O acompanhamento especializado durante a gravidez é assegurado pela Lei 9.263/1996, que determina que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) têm obrigação de garantir, em toda a sua rede de serviços, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato.
O Pré-Natal atualmente faz parte da Rede Cegonha, instituída pela Portaria GM/MS 1459/2011
Também não procede a criação de imposto sobre animal de estimação. Esta tese desinformativa deturpa a Lei nº 15.046/2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
A legislação não prevê pagamento de taxa ou de imposto para o cadastro, que conterá informações relativos aos animais de estimação, sua saúde e seus donos.
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Os proprietários vão informar sobre venda, doação ou morte do animal, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.
São frequentes as teses desinformativas que repercutem uma narrativa falsa de que o Governo Federal estaria empenhado em aumentar a carga tributária.
A verdade é que a reforma tributária traz uma nova alíquota padrão menor do que a vigente, que é superior a 34%.
Em 2023, a carga tributária bruta do Governo Geral já caiu para 32,44% do Produto Interno Bruto.
O vídeo também trata sobre as apostas de quota fixa, as chamadas bets. Desde 2018, as apostas de quota fixa de eventos esportivos são legalizadas por meio da Lei 13.756/2018.
Esta legislação determinou a necessidade de regulamentação da atividade num prazo de dois anos prorrogáveis por igual período.
A previsão acabou relegada pela gestão anterior, e somente na atual gestão do Governo Federal começou o trabalho de regulamentar as apostas do país.
Quanto à tributação dos prêmios líquidos (ou seja, a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado), estes estão sujeitos à alíquota de 15% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A questão das bets está sendo acompanhada pelo Governo Federal em diversas frentes.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já publicou medida cautelar que determina suspensão, em todo território nacional, de bonificação de jogos on-line e de qualquer publicidade para crianças e adolescentes.
Também foi criado Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde Mental, Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático com a participação de representantes dos ministérios da Saúde, Esporte, Fazenda, e da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência.
