DA AGÊNCIA GOV
Foi publicada no dia 24 de novembro a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 827/2023 , que incluiu o viminol, um analgésico opioide, na lista de substâncias entorpecentes da Portaria SVS/MS 344/98.
A medida, que entrou em vigor no último dia 1º de dezembro, altera as regras de prescrição e venda/dispensação do medicamento Dividol @ (hidroxibenzoato de viminol), o único no mercado brasileiro que contém viminol, da empresa Zambon Laboratórios Farmacêuticos Ltda.
A RDC 827 estabeleceu o prazo de 30 dias, contados a partir de 1º de dezembro, para que a s empresa s efetue m as alterações necessárias ao cumprimento da Portaria SVS/MS 344/98.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2024 , o medicamento só poderá ser prescrito pelos profissionais e dispensado pelas farmácias mediante Notificação de Receita A (amarela) , seguindo os demais controles determinados pela mencionada Portaria, como , por exemplo, a guarda em local restrito e trancado.
Durante o período de transição , previsto para seis meses contados a partir da vigência da RDC 827/2023, o medicamento e m embalagem ainda não adequada, ou seja, com tarja vermelha, poderá ser comercializado e dispensado , desde que acompanhado da Notificação de Receita A (amarela) e assegurado o cumprimento das demais regras correspondentes.
A inclusão do viminol na lista de substâncias entorpecentes foi baseada em estudos que demonstraram o potencial de abuso e dependência da substância, bem como os riscos à saúde pública associados ao seu uso. O viminol é um analgésico opioide usado para o tratamento da sintomatologia dolorosa originada de diversas causas e de várias localizações, como em casos de câncer, traumas osteoarticulares e pós-operatório.
Acesse o v oto do relator e a íntegra da RDC 827/2023 .
Por Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)





