13 de abril- Dia do Jovem: oportunidade de trabalho e aprendizado

Leia a coluna desta semana da Dra. Hellen Louzada

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Atualizado em quarta-feira 8, julho 2026 às 16h29

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3 min de leitura

Programa Jovem Aprendiz

por Hellen Louzada

No dia 13 de abril, celebramos o Dia do Jovem — uma data importante para refletir sobre o papel da juventude no mundo do trabalho e a importância da formação profissional desde cedo. Mas você sabe o que é, de fato, ser um jovem aprendiz?

O jovem aprendiz é um trabalhador com idade entre 14 e 24 anos, contratado por meio de um contrato especial, chamado contrato de aprendizagem. Esse tipo de contrato, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem regras próprias e existe para garantir que o jovem possa trabalhar ao mesmo tempo em que se qualifica profissionalmente.

A empresa que contrata um aprendiz se compromete a oferecer, além do salário, um curso de formação técnico-profissional feito com a ajuda de instituições, como o SENAI, SENAC, ou outras entidades especializadas. O jovem, por sua vez, deve se dedicar tanto ao curso quanto às atividades práticas na empresa.

Esse contrato é por prazo determinado, com duração máxima de dois anos, e deve ser feito por escrito, com todos os detalhes registrados na carteira de trabalho. Uma exceção são os jovens com deficiência, que podem ser aprendizes por mais tempo e sem limite de idade.

Quais são os direitos do aprendiz?

O aprendiz tem direito ao salário mínimo por hora, calculado com base no total de horas trabalhadas, somando o tempo do curso e o do serviço na empresa. Também recebe FGTS, com alíquota de 2%, além de férias — que, no caso dos menores de 18 anos, devem coincidir com as férias escolares. A jornada de trabalho não pode passar de seis horas por dia, a não ser que o jovem já tenha terminado o ensino fundamental. Nesse caso, pode trabalhar até oito horas, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

E as empresas, são obrigadas a contratar aprendizes?

Sim, de modo geral, as empresas com sete ou mais empregados devem contratar um número de aprendizes que represente de 5% a 15% do total de seus trabalhadores que exercem funções que exigem formação profissional. Mas há exceções: microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, não são obrigadas, embora possam contratar aprendizes se quiserem.

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Caso não haja vagas suficientes nos tradicionais cursos do Sistema S (como SENAI e SENAC), o empregador pode recorrer a outras entidades qualificadas, como escolas técnicas ou organizações sem fins lucrativos.

É importante lembrar que a empresa deve garantir que o trabalho do jovem esteja de acordo com o curso de aprendizagem. Caso contrário, o contrato

pode ser anulado, e o vínculo passa a ser considerado como contrato comum de trabalho.

Por que o programa é importante?

O programa de aprendizagem é uma ponte entre o mundo da escola e o mundo do trabalho. Ele ajuda o jovem a desenvolver habilidades, ter sua primeira experiência profissional com dignidade e preparo, e ainda contribui para reduzir o desemprego juvenil.

Neste 13 de abril, vamos valorizar o jovem contratado como aprendiz e incentivar cada vez mais empresas a abrirem espaço para essa nova geração, que precisa mais do que apenas um emprego: precisa de oportunidades para crescer, aprender e transformar seu futuro.

Hellen Louzada Tavares Eler – OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv

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