Apreensão de armas legais não deve gerar pontuação para servidor

Projeto que tramita em 2º turno proíbe uso dessas apreensões para promoções nas carreiras de servidores civis e militares.

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Atualizado em terça-feira 23, setembro 2025 às 14h30

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Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

Projeto de Lei (PL) 1.059/23, que proíbe a contagem de pontos relacionados à apreensão de arma de fogo legalizada como critério para produtividade de servidores públicos civis e militares, recebeu parecer favorável na manhã desta terça-feira (23/9/25).

A matéria foi analisada pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto tramita em 2º turno e está pronto para ser analisado em Plenário. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), foi pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto aprovado em Plenário no 1º turno, com alterações).

De autoria do deputado Caporezzo (PL), a matéria proíbe a pontuação como critério de produtividade e também para planos de metas, prêmios de incentivo e concessão de benefícios. Por exemplo, caso o policial apreenda um revólver cujo porte não tenha sido renovado por falta de tempo do cidadão, a ação não deve pontuar para fins de promoção do servidor. 

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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