Aprovada em 2º turno a política estadual da primeira infância

Finalidade é assegurar a crianças de zero a 6 anos seu desenvolvimento integral e o reconhecimento como sujeitos de direitos.

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A política estadual foi proposta em projeto de lei do deputado Doutor Jean Freire (PT)

Dois projetos voltados para cuidados com crianças foram aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta quarta-feira (12/11/25). O Projeto de Lei (PL) 2.915/21, do deputado Doutor Jean Freire (PT), institui a política estadual da primeira infância. A finalidade é assegurar o atendimento dos direitos das crianças de zero a 6 anos completos, com vistas a seu desenvolvimento integral e a seu reconhecimento como sujeitos de direitos.

O texto aprovado apresentou mudanças em relação ao votado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido. A proposição define princípios que precisam ser observados pela nova política como o reconhecimento da condição peculiar da criança como sujeito em desenvolvimento, considerando-se que o padrão de proteção durante a infância produz consequências nas outras etapas da vida. Ainda tem em vista o respeito à individualidade de cada criança e à diversidade da infância e de seus contextos socioculturais, étnicos e regionais.

Também define algumas diretrizes que devem ser observadas, entre elas o fortalecimento da família no exercício de sua função protetiva de cuidado e de educação das crianças na primeira infância e a prioridade, inclusive na destinação de recursos, aos programas e às ações voltados para as crianças socialmente mais vulneráveis.

Entre os objetivos elencados, o projeto propõe assegurar o atendimento integral à saúde da criança na primeira infância, em conformidade com a Política Nacional de Atenção à Saúde da Criança (PNAISC), inclusive com garantia de vacinas segundo as recomendações do Programa Nacional de Imunização; e promover o acesso de todas as crianças à educação infantil de qualidade, considerando-se a indissociabilidade entre o cuidar e o educar, as necessárias interações sociais, o processo lúdico e o brincar como eixos estruturantes do processo educativo.

O projeto define algumas situações familiares que devem ser priorizadas com a política proposta, como a extrema pobreza, vivência na rua, violências, abuso ou exploração sexual. Determina, ainda, que na coordenação da política, o Estado atuará em articulação e em cooperação com os municípios, assegurada a ampla participação da sociedade.

Também cabe ao Estado, estimular a participação da sociedade na proteção e na promoção do desenvolvimento integral da criança na primeira infância, apoiando e incentivando a atuação nos conselhos relacionados à primeira infância, a criação de redes intersetoriais de proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança e o desenvolvimento, por empresas e instituições privadas, de programas voltados para esse público, além de outras ações.

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Define que o Plano Estadual pela Primeira Infância é instrumento para a implementação da política, e sua elaboração contará com a participação dos setores e órgãos estaduais e municipais que atuam em áreas relacionadas à vida e ao desenvolvimento das crianças e da sociedade, por meio de organizações representativas das famílias e crianças. O plano estabelecerá seu período de duração e mecanismos para o monitoramento de sua implementação e de avaliação de seus resultados.

Por fim, conforme o projeto, o Estado informará à sociedade, nos termos de regulamento, a soma dos recursos aplicados no conjunto dos programas e serviços voltados para a primeira infância e o percentual estimado que os valores representam em relação ao orçamento realizado de cada programa ou serviço.

Selo Empresa Amiga do Cuidado

Também em 2º turno, foi aprovado o PL 3.741/25, que cria o Selo Empresa Amiga do Cuidado. O texto foi avalizado da mesma forma que foi acatado no 1º turno. O projeto tem como autoras as deputadas Bella Gonçalves (Psol), Ana Paula Siqueira (Rede), Lohanna (PV) Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, essas últimas do PT.

O selo será concedido a empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados para o acompanhamento de:

  • filho ou pessoa tutelada ou sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória; e
  • filho ou pessoa tutelada ou sob sua responsabilidade legal em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar.

A forma e as condições de concessão do Selo Empresa Amiga do Cuidado serão estabelecidas em regulamento. Cabe ao poder público incentivar, nas contratações com a administração pública, que as empresas contratadas compatibilizem a relação de trabalho e as responsabilidades familiares de cuidado dos seus empregados, assegurando o abono das faltas justificadas para os acompanhamentos propostos.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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