Aprovado projeto que flexibiliza segurança nos bancos

Texto está pronto para sanção e prevê a dispensa de portas eletrônicas de segurança em instituições que não guardam dinheiro em espécie.

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Proposta foi analisada na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta quarta (28)

O Projeto de Lei (PL) 434/23, que trata de segurança de instituições bancárias e financeiras, foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (28/5/25). A matéria segue agora para a sanção do governador.

O Plenário aprovou o texto na forma do substitutivo de 2º turno apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), a proposta determina alterações na Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras.

Um dos dispositivos do projeto dispensa a instalação de porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada em agências e postos de atendimento das instituições bancárias e financeiras onde não haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro em espécie. 

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Também são flexibilizadas as exigências para os uniformes de vigilantes, com vistas a tornar as roupas mais confortáveis. Outros mecanismos de segurança, como câmeras de vídeo e alarmes sonoros monitorados, seguem obrigatórios nessas instituições.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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