Proposição que inclui a obrigatoriedade de assentos preferenciais para pessoa com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante já pode ser analisada em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O Projeto de Lei (PL) 1.188/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, nesta quarta-feira (14/5/25).
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O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Adriano Alvarenga (PP), apresentou um substitutivo ao vencido em 1º turno (texto aprovado com alterações pelo Plenário). O novo texto retorna com o comando de que a obrigatoriedade também deve ser seguida por dependências de órgãos e entidades públicas.
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A inclusão do novo público é inserida na Lei 20.622, de 2013, que torna obrigatória a destinação preferencial de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A disponibilidade de no mínimo 5% dos assentos disponíveis devem ser seguidos por cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros estabelecimentos de natureza similar.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
