Avança em 2º turno atenção psicológica a idosos no SUS

Também está pronto para Plenário em 2º turno projeto que visa à segurança contra contaminação em hospitais por meio de seringas retráteis

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Deputado Arlen Santiago foi o relator das matérias que seguem agora para análise de Plenário em 2º turno

Estão prontos para serem apreciados em 2º turno no Plenário os Projetos de Lei (PL) 133/ 23, que visa garantir o acesso das pessoas idosas aos serviços de psicologia disponíveis na rede pública, e 1.514/ 23, que tem o objetivo de reduzir o risco de doenças ocupacionais em ambiente hospitalar e evitar a contaminação do lixo produzido nesses estabelecimentos.

Ambos receberam pareceres favoráveis da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (9/5/24).

O deputado Arlen Santiago (Avante) foi o relator das matérias e opinou pela aprovação dos textos na forma dos vencidos (textos com mudanças aprovados em Plenário no 1º turno).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O PL 133/23, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), determina que as pessoas idosas deverão receber, nas visitas domiciliares das equipes de saúde da família, o devido acolhimento para a garantia do acesso aos serviços de psicologia disponíveis na Atenção Básica de Saúde e na Rede de Atenção Psicossocial, sempre que necessário.

Para isso, o projeto altera a Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

Seringas retráteis pode se tornar de uso obrigatório

Já o PL 1.514/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), determina a utilização de seringas e agulhas com dispositivos de segurança nos estabelecimentos de saúde públicos e privados. 

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A única exceção é para as agulhas utilizadas na aplicação de vacinas, que serão definidas seguindo os critérios da Secretaria de Estado de Saúde.

A medida visa proteger a saúde dos trabalhadores e evitar a contaminação do lixo.

Em 2010, a Lei 18.797 tornou obrigatória a utilização de seringas de agulhas retráteis, para evitar acidentes com a manipulação desses dispositivos nos estabelecimentos de saúde.

O texto agora em tramitação atualiza a lei para atender às especificidades da Norma Regulamentadora (NR) nº 32, do Ministério do Trabalho.

Essa norma determina a utilização de seringas e agulhas com dispositivos de segurança, que impedem o seu reuso e protegem os profissionais de saúde de possíveis acidentes.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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