Avança projeto que autoriza contribuinte a doar ICMS para segurança

Texto prevê que até 5% do valor devido poderá ser destinado ao aparelhamento das forças de segurança pública

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Atualizado em domingo 12, julho 2026 às 09h44

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2 min de leitura

O relator da matéria, deputado Sargento Rodrigues, concordou com o texto proposto anteriormente pela CCJ

Projeto de Lei (PL) 778/22, que autoriza o contribuinte devedor de ICMS a destinar até 5% do imposto devido ao aparelhamento dos órgãos estaduais de segurança pública, recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O texto tramita em 1º turno e ainda será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser votado em Plenário.

No parecer apresentado na reunião desta terça-feira (21/5/24), o deputado Sargento Rodrigues (PL) opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

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Originalmente, o projeto, de autoria do deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), criava o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (Piseg-MG), vinculado à Secretaria de Segurança Pública. No entanto, a CCJ observou que a criação de programas ou campanhas tem natureza eminentemente administrativa, o que seria atribuição do Poder Executivo. 

Por esse motivo, o texto proposto pela CCJ e ratificado pela Comissão de Segurança Pública elimina qualquer menção à criação do Piseg-MG. Em vez disso, autoriza o Governo do Estado a conceder crédito presumido equivalente ao valor destinado pelo contribuinte ao aparelhamento da segurança pública, por meio de inclusão do artigo 32-N à Legislação Tributária do Estado.

Prevê também que devem ser observados a forma, os prazos e as condições previstos neste artigo e em regulamento, desde que atendido o disposto no artigo 14 da Lei Complementar Federal 101, de 2000. Ainda, deve haver autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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