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Avança proposta de mais transparência no Troco Solidário

PL 2.420/21 determina que estabelecimentos prestem mais informações aos consumidores sobre valor arrecadado para doação.
Comissão de Desenvolvimento Econômico também deu aval a projetos que visam proteger dados pessoais e garantir mais agilidade no pagamento de faturas. Foto: Elizabete Guimarães ALMG
terça-feira, 21 outubro, 2025

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu aval a Projetos de Lei (PLs) que visam garantir mais transparência nas campanhas de Troco Solidárioproteção de dados pessoais e agilidade no pagamento de faturas. A reunião foi realizada nesta terça-feira (21/10/25).

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o PL 2.420/21 determina que estabelecimentos promotores de arrecadação de doações financeiras, por meio de campanhas como “Troco Solidário”, prestem informações ao consumidor. Conforme a proposta, eles devem divulgar o total repassado a cada instituição.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade do projeto. Embora a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte tenha dado aval à iniciativa na sua versão original, o relator, deputado Vitório Júnior (PP), sugeriu alterações.

Em seu parecer, defendeu aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, que determina divulgação do valor arrecadado mensalmente em local visível para os consumidores ou no cupom fiscal. Assim, ele está pronto para ser apreciado em 1º turno pelo Plenário.

Projeto quer QR Code nos boletos

Também tramitando em 1º turno e em condições de ir à votação no Plenário, o PL 1.512/23 é assinado pelo deputado Eduardo Azevedo (PL). Ele pretende garantir que boletos e demais guias de cobrança, emitidas por concessionárias e permissionárias de serviço público, contenham código de barras e QR Code como opções de pagamento.

A CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, incluindo órgãos públicos na obrigação de viabilizar o pagamento por essas duas alternativas. A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte deu aval ao texto nessa versão.

Já em seu relatório, o deputado Leonídio Bouças (PSDB) emitiu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, estabelecendo a opção do formato QR Code quando couber. Em sua fundamentação, observou que nem todas as empresas estão aptas, tecnologicamente, a oferecer o pagamento de contas nessa modalidade.

Iniciativa busca proteger dados

Em sua versão original, o PL 3.913/22 determina que, durante atendimento nos estabelecimentos públicos e privados, cidadãos poderão optar por transmitir seus dados de forma escrita e sigilosa ou oral em local restrito, quando não desejarem registrar informações pessoais de modo digital. Tramitando em 1º turno, o projeto é assinado pelo deputado Charles Santos (Republicanos).

Na CCJ, ele recebeu parecer pela juridicidade na forma do substitutivo nº 1, que mantém as opções para proteger a privacidade, mas menciona que os dados serão tratados conforme a Lei Federal 13.709, de 2018. A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte deu aval ao texto nessa versão.

Porém, o relator, deputado Oscar Teixeira (PP), demonstrou preocupação com os custos operacionais e emitiu parecer pela aprovação da iniciativa na forma do substitutivo nº 2. De acordo com a nova versão, a coleta de dados será realizada por meio físico ou digital, conforme disponibilidade do estabelecimento. Assim, o PL segue para a Comissão de Administração Pública.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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