Comissões divergem sobre projeto que trata de serviços continuados

Comissão de Defesa do Consumidor reinseriu na alçada do projeto concessionárias de telefonia, energia e outros fornecedores.

Avatar de Tim Filho

·

·

·

2 min de leitura

Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte decidiu retomar o texto original do PL 1.433/23

Em reunião realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (10/4/24), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou parecer favorável, de 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.433/23, o qual obriga fornecedores de serviços prestados de forma contínua a informar aos consumidores com contratos vigentes sobre o lançamento de promoções que possam beneficiá-los.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O projeto é de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP). O parecer aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor retoma o texto original do projeto, renomeando-o como substitutivo nº 2 e eliminando, desta maneira, todas as alterações promovidas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por meio de um outro texto, o substitutivo nº 1.

O texto recomendado anteriormente pela CCJ exclui do rol de prestadores de serviços alcançados pela nova regra aqueles que não estão sujeitos à legislação estadual, como concessionárias de serviço de telefonia, de energia elétrica, de água e de gás, operadoras de TV por assinatura e de planos de saúde e provedores de internet.

Já o substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa do Consumidor, insere novamente todos estes tipos de prestadores de serviços continuados no texto do projeto, subordinando-os às novas regras.

O relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor foi o deputado Douglas Melo (PSD). Segundo o deputado, em seu parecer, o substitutivo nº 2 tem o objetivo de adequar a proposição aos fins aos quais se destina.

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

“Quanto ao mérito, sobre o qual compete a essa comissão se pronunciar, a proposta traduz-se em ação positiva, haja vista que contribui para a proteção do contribuinte, especialmente quanto ao dever de informar, previsto no artigo 6º, inciso III, da Lei 8.078, de 1990. Dessa forma, merece ser aprovado o projeto em estudo, de modo a concretizar o direito à informação adequada ao consumidor”, argumentou o deputado em seu relatório.

De acordo com o projeto, os fornecedores de serviços prestados de forma contínua ficam obrigados a informar a seus clientes, os quais possuam contratos vigentes, sobre o lançamento de promoções que possam acarretar benefícios de alterações de preços ou na melhor qualidade da prestação de serviços para esses consumidores.

Servirá como prova dessa comunicação a cópia do áudio de ligação telefônica com o registro da oferta e o comprovante de entrega de correspondência escrita ou eletrônica. O consumidor poderá contatar o fornecedor e aderir à oferta durante o prazo de sua vigência.

Antes de ser votado pelo Plenário em 1º turno, o projeto precisa ser analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Temas

ComissõesDivergências
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas