Com informações do site oficial QConcursos Folha Dirigida
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 14, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709 sobre o requisito do cargo de técnico nos concursos do Judiciário.
O julgamento ocorre em sessão virtual. Veja como está a votação, até o momento:
Improcedente
- Ministro Cristiano Zanin; e
- Ministro Dias Toffoli.
Procedente
- Ministro Alexandre de Moraes.
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, votou a ADI como improcedente, isto é, pela manutenção do requisito de nível superior. Ele foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
"Entendo que não há inconstitucionalidade formal nos dispositivos legais impugnados. Conforme exposto, é possível o exercício do poder de emenda mesmo em projetos de lei de iniciativa reservada, observadas as limitações de pertinência temática e ausência de incremento da despesa pública, as quais foram atendidas no curso do processo legislativo", disse o relator, em seu voto.
O ministro Alexandre de Moraes, por outro lado, discordou do relator e votou pela procedência da ADI.
Para Moraes, há inconstitucionalidade nos trechos da Lei 14.456/2022 em que exige curso de ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União.
O ministro ainda ressaltou, em seu voto, que diversos concursos públicos foram realizados desde a vigência da Lei, como o concurso TSE Unificado.
Segundo Alexandre de Moraes, a declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc (efeitos retroativos) traria consequências incalculáveis, tanto para servidores já nomeados ou aprovados em concursos concluídos como para o próprio Poder Judiciário da União.
Por isso, ele faz a seguinte proposta:
"Voto pela MODULAÇÃO DOS EFEITOS, para que a decisão de inconstitucionalidade produza efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento desta ação e relativamente a concursos futuros, que ainda não tiveram editais publicados", escreveu Alexandre de Moraes.
Ainda restam os votos de oito ministros do Supremo Tribunal Federal. O julgamento está marcado até a próxima sexta-feira, 21 de fevereiro.
Entenda a ADI sobre a inconstitucionalidade do nível superior
A ADI foi protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, no final de agosto do ano passado. Na perspectiva dele, a Lei 14.456/2022 apresenta inconstitucionalidade em dois pontos.
O primeiro deles é o vício de iniciativa. A proposta para a alteração no requisito do cargo, de nível médio para nível superior, deveria ser feita pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, foi apresentada por parlamentares, durante a tramitação do PL no Congresso Nacional.
Além disso, Gonet sinaliza que o projeto de lei que resultou na elevação da escolaridade do cargo não tratava inicialmente do assunto.
A temática inicial do projeto era a transformação de cargos vagos de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos vagos da carreira de analista do quadro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
"Os dispositivos não guardam afinidade alguma com o objeto da proposição original – transformação de cargos vagos no TJDFT. A lei, ainda, no parágrafo único do art. 2º, dispõe sobre a natureza dos cargos efetivos dos serviços auxiliares de todo o Poder Judiciário da União -- matéria sujeita à iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal", diz o PGR, Paulo Gonet, na ação.
ADI já questionou nível superior para técnico judiciário
Esta não é a primeira vez que uma ADI chega ao Supremo Tribunal Federal para questionar o nível superior para o cargo de técnico do Poder Judiciário da União.
Em janeiro de 2023, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) ingressou com a ADI 7338 com essa finalidade.
A Associação solicitou a concessão de uma liminar que suspendesse a vigência da Lei Federal 14.456/2022, que mudou a escolaridade de técnico judiciário da União, até que o mérito da ação fosse julgado pelo Plenário do STF.
A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que negou o prosseguimento da ADI por conta da "ilegitimidade ativa da parte autora". Para ele, a Anajus não tem legitimidade para propor essa discussão.
Isso significa que o ministro nem chegou a entrar no mérito da ação e discutir a questão do nível superior para técnicos. Assim, por ora, a escolaridade está mantida como requisito nos concursos para o cargo.
Saiba quais são os concursos Judiciário previstos para 2025
Diversos órgãos do Poder Judiciário da União têm concursos previstos para 2025. Confira a lista:
- Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP);
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4);
- Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE TO);
- Superior Tribunal Militar (STM).
Os vencimentos básicos dos servidores e aprovados nos novos concursos Judiciário da União serão reajustados em fevereiro de 2025. A última parcela de 6,13% da recomposição será incluída na folha de pagamento.
Saiba como ficam as remunerações de técnicos e analistas judiciários, a partir de fevereiro:
- técnico judiciário: R$9.052,52, incluído o vencimento básico e a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ);
- analista judiciário: R$14.852,66, incluído o vencimento básico e a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ).
Os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar dos servidores do Poder Judiciário da União também foram reajustados para 2025.
O auxílio-alimentação passou para R$1.460,40 e a assistência pré-escolar para R$1.235,77.





