Consertar produto sem autorização prévia do cliente é prática abusiva

Procon Assembleia orienta consumidor a exigir um orçamento detalhado da assistência técnica

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Procon recomenda utilização do site de reclamações online www.consumidor.gov.br - Arquivo ALMG

Antes de realizar o conserto de um bem durável fora da garantia, oficinas ou lojas de assistência técnica são obrigadas a apresentar um orçamento detalhado ao cliente, e o serviço só pode ser feito após a autorização.

Essa é uma determinação prevista pelo artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo alerta do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Muitas vezes, o cliente leva seu veículo a uma oficina, ou um eletrodoméstico à assistência técnica, em busca de orçamento, e, um ou dois dias depois, o fornecedor telefona dizendo que o serviço já foi concluído e informando o valor da conta. Mas o consumidor fica surpreso, já que não autorizou o serviço nem sequer recebeu o orçamento.

O coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, classifica essa situação como um abuso por parte do fornecedor, citando também o inciso VI do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata exatamente das práticas abusivas.

Segundo esse dispositivo legal, configura prática abusiva “executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes”.

“Caso o consumidor não concorde com o valor cobrado, ele pode exigir a devolução do bem nas mesmas condições em que estava ao chegar na oficina ou assistência técnica”, orienta Barbosa.

Se perceber algum defeito que não existia antes, o cliente deve mostrar o problema ao fornecedor e exigir a reparação, sem qualquer custo, segundo o coordenador.

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Orçamento deve discriminar o valor

O consumidor que conhece seus direitos pode se proteger contra surpresas desagradáveis, “que infelizmente ainda são causadas por fornecedores desonestos e oportunistas”, afirma Marcelo Barbosa.

Os prestadores de serviço não podem jamais consertar um produto sem apresentar o orçamento com antecedência e sem receber a autorização do consumidor, conforme ele explica.

O artigo 40 do CDC detalha que o orçamento precisa discriminar o valor da mão de obra, os materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento e as datas de início e término dos serviços.

Ainda de acordo com a lei, o orçamento deve ter validade de dez dias, salvo estipulação em contrário, e só poderá ser alterado mediante a livre negociação entre as partes.

Em caso de problemas, o consumidor deve acionar o site de reclamações online www.consumidor.gov.br, caso o fornecedor esteja cadastrado nessa plataforma.

Pode ainda procurar o Procon do seu município ou ainda, se quiser, recorrer ao Poder Judiciário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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