Contratos de doações de bens para hospitais podem ser alterados

Comissão dá parecer favorável a proposta que permite a utilização de bens doados pelo Estado em atendimentos privados

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Texto analisado pela Comissão de Saúde trata de contratos da Secretaria de Saúde com hospitais filantrópicos

Projeto de Lei (PL) 849/23, que trata de contratos, termos de doação e congêneres entre a Secretaria de Saúde e hospitais filantrópicos, recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (6/3/24). O texto tramita em 1º turno e ainda será analisado pela Comissão de Administração Pública antes de seguir para Plenário.

Em sua forma original, o projeto, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), veda a inclusão de cláusula restritiva para a utilização de bens doados aos hospitais filantrópicos, embora permita a pactuação de regras para a utilização prioritária ou preferencial desses bens a pacientes do SUS.

O relator, deputado Doutor Paulo (Patri), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. Com fins de adequar o conteúdo da norma à legislaçao vigente, foram feitas modificações de maneira que deverá ser assegurada a máxima utilização do bem doado por parte da entidade filantrópica em prol da ampliação do acesso aos serviços de saúde.

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Em seu artigo 2º, o texto indica que o bem doado poderá ser usado para atendimentos de saúde na rede privada, desde que a prioridade seja para atendimentos feitos pelo SUS e que sejam observadas as exigências do artigo 9º da Lei Complementar Federal 187, de 2021. Tal dispositivo exige que os hospitais credenciados pelo SUS comprovem que pelo menos 60% dos seus atendimentos anuais são públicos.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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