Cota para negros em concursos será apreciada em Plenário

Projeto busca reduzir desigualdades sociais estruturais da sociedade brasileira.

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Atualizado em domingo 12, julho 2026 às 09h43

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2 min de leitura

Comissão de Administração Pública da ALMG analisou projeto em reunião ordinária desta quarta-feira (13)

Projeto de Lei (PL) 438/19, que institui a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Minas Gerais, recebeu parecer favorável de 1º turno em reunião ordinária da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (13/11/24).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A comissão era a última que faltava antes que o projeto pudesse seguir para apreciação preliminar no Plenário da ALMG. Anteriormente, a matéria já havia sido aprovada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos.

A proposição, de autoria das deputadas Beatriz Cerqueira, Andréia de Jesus e Leninha (todas do PT), estabelece que 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual devem ser reservadas para candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em seu texto original, a proposição previa a reserva para os concursos cujo número de vagas em disputa fossem igual ou superior a cinco. Em sua análise, a CCJ concluiu pela legalidade do projeto com a Emenda n° 1, que reduziu a três o número mínimo de vagas oferecidas para que haja a reserva para negros.

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Por sua vez,  a Comissão de Direitos Humanos apresentou o substitutivo nº 1, que incorporou o mudança sugerida pela Emenda n° 1, além de garantir a equidade de gênero para a composição das ocupações a que se refere o projeto.

Nesta quarta (13), o relator do PL na Comissão de Administração Pública, deputado Professor Cleiton (PV), apresentou o substitutivo nº 2, determinando o prazo de 180 dias após sua publicação para que a lei entre em vigor.

Em seu parecer, o relator argumentou que o projeto “busca reduzir desigualdades sociais estruturalmente presentes na sociedade brasileira e concretizar um dos objetivos prioritários do Estado, expressamente previsto no artigo 2º, XII da Constituição Estadual: erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Após a apreciação preliminar pelo Plenário, o PL retornará para análise de mérito pelas comissões na tramitação de 2º turno.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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