Desrespeito a profissionais da educação pode ser considerado crime

Outra norma sancionada prevê a veiculação de mensagens sobre os malefícios do consumo de cigarro, álcool e drogas em cadernos escolares das escolas públicas.

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Novas leis tratam da violência e de mensagens educativas nas escolas - Arquivo ALMG

A edição desta quinta-feira (23/10/25) do Diário Oficial Minas Gerais traz a sanção, pelo governador Romeu Zema, da Lei 25.563, que busca prevenir agressões contra trabalhadores em escolas.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.599/23, do deputado Gustavo Santana (PL), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em setembro.

Com a entrada em vigor da lei, casos de desrespeito aos servidores serão encaminhados à autoridade policial para apuração do crime de desacato.

Outro objetivo da norma é viabilizar apoio psicológico aos profissionais de educação vítimas de violência em decorrência do exercício da profissão. Para tanto, altera a Lei 22.623, de 2017, sobre procedimentos a serem adotados em casos de violência contra profissionais da educação nas escolas públicas estaduais. A mudança na legislação prevê a implementação de um plano de prevenção e enfrentamento a esse tipo de ocorrência.

O plano traz orientações sobre procedimentos de resposta a crises, bem como sobre os encaminhamentos necessários para promover a segurança da vítima, protegê-la, avaliar sua saúde física, identificar os danos psicológicos causados e promover intervenções apropriadas e individualizadas.

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Mensagens educativas em cadernos

Também foi publicada no Minas Gerais desta quinta (23) a Lei 25.559, que determina a veiculação de mensagens sobre os malefícios do consumo de cigarroálcool e drogas em cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas.

Originária do PL 63/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), a norma altera a Lei 11.824, de 1995, a qual obriga a veiculação de mensagens de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares.

Os alertas também deverão abranger temas como enfrentamento da violência contra a mulher e contra a criança e o adolescente, do trabalho infantil, do racismo e das demais formas de preconceito e discriminação.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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