Diretrizes para cidades inteligentes já podem ser votadas

Comissão de Assuntos Municipais aprova parecer sobre emendas apresentadas ao Projeto de Lei 416/23 em reunião anterior do Plenário

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Após os parlamentares da Comissão de Assuntos Municipais aprovarem parecer sobre seis emendas, o projeto das cidades inteligentes poderá

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização aprovou, em reunião na tarde desta quarta-feira (15/5/24), parecer sobre seis emendas apresentadas no Plenário ao Projeto de Lei (PL) 416/23. De autoria da deputada Alê Portela (PL), a proposição traz diretrizes para implantação de cidades inteligentes (Smart Cities).

A proposição ainda tramita de forma preliminar (1º turno) e, com a aprovação do parecer, poderá finalmente retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O parecer do relator, deputado Leleco Pimentel (PT), que é vice-presidente do colegiado, foi favorável à matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2), que incorpora as sugestões trazidas pelas emendas.

Nele também é alterado a ementa da proposição para deixar claro que a proposta institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes – Minas Inteligente.

Em linhas gerais, a proposição estabelece princípios, objetivos e prioridades para o desenvolvimento de cidades inteligentes no Estado.

Em um dos artigos, o texto avalizado conceitua cidade inteligente como espaços urbanos e rurais caracterizados por uma inteligência coletiva e direcionados para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias para aprimorar e interconectar os serviços e a infraestrutura das cidades.

Tudo isso, segundo o substitutivo, deve acontecer de modo inclusivo, participativo, transparente, seguro e inovador, com foco na responsabilidade ambiental e na elevação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos.

Durante a tramitação em 1º turno, a mesma Comissão de Assuntos Municipais já havia sugerido um novo texto (substitutivo nº 1) para o PL 416/23.

Essa versão agregou medidas constantes de outra proposição, o PL 789/23, que tramita anexado, de autoria coletiva dos deputados Rodrigo Lopes (União), Lucas Lasmar (Rede), Adriano Alvarenga (PP), Enes Cândido (PP) e Raul Belém (Cidadania) e das deputadas Ione Pinheiro (União) e Maria Clara Marra (PSDB).

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Essa outra proposição já visa instituir a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes (Minas Inteligente), daí a necessidade de atualizar a ementa.

Emendas foram contempladas no novo texto

O texto final avalizado agora pelo mesmo colegiado faz uma consolidação de tudo o que foi sugerido até agora, após intensos debates no Poder Legislativo, conforme esclarece Leleco Pimentel, em seu parecer. No documento, ele detalha o que propõe cada uma das emendas apresentadas no Plenário.

De acordo com o relator, a emenda nº 1 apresenta uma série de alterações e acréscimos de artigos no projeto de lei, com o objetivo de promover o desenvolvimento de cidades inteligentes e sustentáveis em Minas Gerais.

Ela estabelece como finalidade dessa política estimular a criação e o desenvolvimento, pelos municípios, do sistema regulatório e da infraestrutura administrativa, de pessoal e de serviços necessários à implementação e ao alcance dos princípios, diretrizes e objetivos das cidades inteligentes.

Além disso, conforme o parecer aprovado, a emenda prevê instrumentos como cadastramento de municípios e criação de programas de capacitação e de um repositório público de soluções.

Ela também enumera responsabilidades para o Estado, que incluem oferta de cursos de capacitação, auxílio na criação de órgãos voltados para as cidades sustentáveis, repasses de recursos financeiros, promoção de eventos e prestação de auxílio técnico a municípios.

A emenda nº 2 apenas sugere alterações na definição de cidade inteligente. A de nº 3 visa acrescentar 19 novos princípios ao projeto de lei, entre os quais a priorização da execução de iniciativas por meio de consórcios públicos ou o uso de outros instrumentos de colaboração entre municípios e outros entes federativos.

A emenda nº 4 pretende acrescentar 10 novos objetivos ao projeto de lei. A emenda nº 5, por sua vez, sugere a supressão de quatro artigos do projeto original.

Por fim, a emenda nº 6 sugere alteração no artigo 1º da proposição, estabelecendo que a proposta institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes – Minas Inteligente, conforme alteração feita na ementa.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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