Com informações do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral
A cabine de votação é o local em que eleitoras e eleitores são livres para registrar seu voto em seus representantes em uma eleição.
Contudo, para garantir essa liberdade com segurança e sigilo, é preciso estar atento ao que prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024, que regulamenta as Eleições Municipais de 2024.
A regra é simples: ao entrar na cabine de votação, é proibido levar qualquer objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
Exceções
Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, podem entrar com esses dispositivos na cabine de votação.
Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.
Ah! É permitido levar a famosa “colinha eleitoral” de papel com os números dos candidatos.
Na hora de votar
Você pode chegar à seção eleitoral com seu celular ou outros dispositivos, mas não pode levá-los para a cabine de votação. Ao entrar na sala de votação, a eleitora ou o eleitor deve:
- desligar o aparelho;
- deixá-lo em um local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele;
- após votar, recolher o celular e outros objetos deixados.
E quanto ao uso do e-Título?
Antes de desligar o aparelho de celular, você pode apresentar o e-Título com foto às mesárias e aos mesários, mas, em seguida, para poder se dirigir à cabine de votação, deverá deixá-lo desligado em local indicado.
Quem se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários não poderá votar. Se insistir, o presidente da seção poderá solicitar a ajuda de um policial para fazer cumprir a regra.
Em algumas seções, pode haver o uso de detectores de metal, a fim de se evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.
