Fomento à agricultura de baixo carbono segue para sanção do governador

Matéria prevê estímulo e fomento a modelo de produção que reduz emissão de gases que contribuem para aquecimento global.

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Projeto também prevê incentivo a programas realizados por cooperativas e associações de produtores

Projeto de Lei (PL) que busca incentivar e fomentar a agricultura de baixo carbono já pode virar lei. Na manhã desta quinta-feira (12/12/24), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno e em redação final o PL 2.480/15, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL).

A proposição segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

O PL 2.480/15, inclui o capítulo “Da Agricultura de Baixo Carbono” à Lei 11.405, de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola. 

A agricultura de baixo carbono é um sistema de produção agrícola que tenta reduzir ou minimizar as emissões de gases que contribuem para o aquecimento global.

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A proposição prevê medidas de apoio a essa modalidade de produção, a serem aplicadas na agricultura, na pecuária e na produção florestal de baixo carbono, e voltadas para o desenvolvimento da produção florestal de baixo carbono no Estado. As medidas devem visar, entre outros objetivos:

  • difundir práticas, tecnologias e sistemas produtivos eficientes que contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e para a captura de carbono da atmosfera
  • estabelecer incentivos financeiros e créditos especiais para a implantação do modelo
  • simplificar a tributação para os produtores rurais que adotarem o sistema.

O texto traz determinação para que o Estado fomente o desenvolvimento de programas de agricultura de baixo carbono desenvolvidos por cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais que adotem as seguintes práticas:

  • recuperação de pastagens degradadas
  • sistemas agroflorestais e de integração lavoura-pecuária-floresta e suas variações
  • sistemas de plantio direto
  • substituição de fertilizantes nitrogenados pela fixação simbiótica biológica de nitrogênio e demais bioinsumos
  • manejo de resíduos da produção animal
  • inserção de espécies de porte arbóreo em áreas de pastagem, para proporcionar sombreamento para o rebanho, contribuindo com o bem-estar animal.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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