Imagens degradantes de mulheres em banheiros masculinos estão proibidas

Estabelecimentos comerciais devem retirar as imagens ou estarão sujeitas a sanções do Código do Consumidor.

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Banheiro masculino

Entrou em vigor a Lei 25.132, de 2025, que proíbe no Estado a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros masculinos dos estabelecimentos comerciais. 

O texto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (4/1/25).

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como  Projeto de Lei (PL) 1.982/24, que teve como primeiro signatário o deputado Cássio Soares (PSD), mas foi assinada também por outros 42 parlamentares.

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O descumprimento da norma deve acarretar em sanções previstas no Código do Consumidor.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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