Incentivo à proteção da primeira infância vira lei

Norma sancionada institui selo para empresas que promoverem ações de responsabilidade social.

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Medidas para assegurar o direito à amamentação deverão ser adotadas por empresas que queiram ser reconhecidas com selo - Arquivo ALMG

De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), o Projeto de Lei (PL) 66/23 foi transformado na Lei 25.110, de 2024, publicada na edição de sábado (28/12/24) do Diário Oficial Minas Gerais.

Ela institui o Selo Empresa Amiga da Primeira Infância e da Promoção do Aleitamento Materno.

O PL foi aprovado de forma definitiva no dia 12 de dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A partir de agora, empresas públicas ou privadas, localizadas no Estado, podem receber anualmente o certificado por cumprir a responsabilidade social de assegurar à criança o direito à amamentação, entre outros.

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Serão consideradas dignas do reconhecimento as instituições que realizarem doações destinadas ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA-MG).

Além disso, as empresas terão que efetivar ações como debates sobre gravidez e maternidade, flexibilização de horários para funcionários com filhos de zero a seis anos de idade, campanhas de adoção, instalação de berçário e brinquedoteca.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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