DA AGÊNCIA MINAS
Com objetivo de promover uma assistência mais humanizada aos seus beneficiários, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) passará a oferecer o serviço de Assistência Domiciliar.
Essa ação visa promover a desospitalização dos beneficiários aptos a receberem essa modalidade de atendimento, permitindo a recuperação do paciente em um ambiente familiar.

A implementação do Programa de Atenção Domiciliar, regido pela Portaria nº 85/2023, é uma mudança fundamental para garantir a melhoria contínua dos serviços de saúde aos beneficiários do Ipsemg, conforme explica o diretor de Políticas em Saúde (Dips), Pedro Willian Ribeiro Diniz.
“Com a incorporação deste serviço, o Instituto agregará eficiência na sua oferta de assistência à saúde tanto por meio da disponibilização de serviços no conforto do domicílio como pela melhor utilização da infraestrutura hospitalar que compõe nossa rede de saúde”, salientou Pedro Diniz.
Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.
O atendimento domiciliar do Instituto contemplará atividades específicas, como: terapia parenteral, tratamento de lesões de pele, reabilitação (fisioterapia e fonoaudiologia) e cuidados paliativos.
A Assistência Domiciliar do Ipsemg destina-se aos beneficiários maiores de 18 anos que atendam aos critérios estabelecidos, definidos pelo Instituto, apresentem estabilidade clínica e tenham indicação médica para os procedimentos oferecidos nessa modalidade. A admissão do beneficiário nos serviços de assistência domiciliar está condicionada a avaliação e autorização pelo Ipsemg.
Edital de credenciamento publicado
A Assistência Domiciliar do Ipsemg será oferecida por meio de prestadores credenciados para o serviço, para isso, o Instituto está com edital aberto para a contratação e início do programa.
Os interessados devem acessar o documento disponível no site do Ipsemg, seguir as orientações necessárias e ficar atentos ao prazo de vigência do edital, que encerra em 31/7/2024.
Para participação, um dos pré-requisitos é que os prestadores ofereçam todos os serviços que o Instituto definiu para seu programa de atenção domiciliar e atendam pelo menos quatro regiões do estado.
