IPVA em Minas será cobrado a partir de fevereiro

Matéria foi aprovada em 2º turno e vai para a sanção do governador. Benefício deve entrar em vigor em 2025.

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Texto aprovado em 2º turno segue agora para sanção do governador

A partir de 2025, o recolhimento do IPVA em Minas deverá feito a partir de fevereiro, e não mais em janeiro, como é cobrado atualmente.

O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.336/15, aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (12/12/24).

O texto foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1, apresentado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com uma emenda de Plenário, proposta pelo deputado Ulysses Gomes (PT).

De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), da forma como foi aprovado, o projeto prevê o recolhimento do imposto a partir de fevereiro de cada ano, com a possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais. 

Pagamento imediato em fiscalizações pode impedir remoções

O Substitutivo nº 1 busca aprimorar a comunicação do pagamento de débitos de IPVA, com vistas a garantir celeridade no processo e proteção ao crédito.

Desta forma, é acrescentada à Lei 14.937, de 2003, o seguinte parágrafo:

“Na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.”

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Outro acréscimo permite aos proprietários ou condutores de veículos, quando abordados em operação de fiscalização de trânsito, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.

Assim, busca-se evitar remoção do veículo nas situações em que a autoridade constatarem como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.

A emenda do deputado Ulysses Gomes, por sua vez, garante que o adiamento já tenha validade no próximo ano.

O texto agora será encaminhado para a sanção do governador Romeu Zema (Novo), que tem para isso um prazo de 20 dias. A emenda visa evitar, então, o adiamento do benefício por mais um ano.

O deputado Ulysses Gomes também apresentou em Plenário uma emenda para que as locadoras de veículos continuem pagando o IPVA em janeiro. A emenda, porém, foi rejeitada.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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