Justiça impõe freio a fake news contra Enes Candido e fortalece proteção à campanha

Duas decisões judiciais na mesma semana determinam medidas contra conteúdos nas redes sociais; uma delas envolve o ex-vereador Geremias Brito e a outra foi proferida nesta quarta-feira (19) pelo TRE-MG

Avatar de Editorial Jornal da Cidade

·

·

·

2 min de leitura

WhatsApp Image 2026-08-20 at 15.48.10 (1)

Em processos distintos, a Justiça determinou medidas para impedir a continuidade de publicações consideradas potencialmente lesivas à honra e à imagem do parlamentar e de sua candidatura.

A primeira decisão foi tomada na segunda-feira (17) pela Justiça de Primeira Instância de Governador Valadares, em ação criminal apresentada pelo parlamentar contra o ex-vereador Geremias Ferreira de Brito. O processo trata de publicação de notícia falsa que tentava acusar o deputado sem que o mesmo tivesse alguma participação. Agora ainda o ex-vereador responderá criminalmente por ter postado a notícia falsa que configura crime contra a honra.

Em caráter liminar, o juiz Thales Flores Taipina determinou que Brito está proibido de realizar novas manifestações de caráter difamatório ou calunioso contra o parlamentar. A decisão estabeleceu multa de R$ 2 mil por nova publicação que se enquadre nos termos determinados pelo juízo.

Nesta quarta-feira (19), foi a vez do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinar a retirada de uma publicação feita pelo perfil anônimo “Aconteceu GV 2”, no Instagram. O conteúdo associava o comitê de Enes Candido a uma suposta prática de racismo estrutural.

O relator do caso, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, considerou que a publicação atribuía ao candidato e ao seu comitê uma conduta de natureza racista sem comprovação segura nos elementos disponíveis no processo. Para o magistrado, a acusação poderia influenciar negativamente o eleitorado e ultrapassava os limites da liberdade de expressão.

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

A Justiça Eleitoral determinou que a Meta remova o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A plataforma também deverá fornecer, em 48 horas, dados capazes de auxiliar na identificação do responsável pelo perfil anônimo.

Informação falsa não pode pautar a eleição

Para a campanha de Enes Candido , as duas decisões reforçam a necessidade de responsabilidade no ambiente digital e demonstram que acusações graves, especialmente em período eleitoral, precisam estar acompanhadas de elementos concretos.

Sobre a decisão do TRE-MG, a campanha negou a acusação de discriminação e afirmou que o comitê permanece aberto à população.

“É inverídica a informação divulgada por perfil anônimo sobre suposta conduta discriminatória em nosso comitê. Nenhuma pessoa foi impedida de usar o espaço. Nosso comitê está sempre de portas abertas a todos que desejem conhecer nosso trabalho”, afirmou.

As decisões são liminares e foram proferidas em processos distintos: uma pela Justiça Criminal, envolvendo o ex-vereador Geremias Brito, e outra pela Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira, envolvendo publicação de perfil anônimo. Os processos ainda terão prosseguimento para análise definitiva do mérito.

Cidade

Governador Valadares
Personagens

Enes CândidoJustiça Eleitoral
Temas

EleiçõesJustiçaPolítica
Continue lendo

Notícias relacionadas

barroco13

Enfim, sós…

Para a Lua-de-Mel os despojos da festança digna do deus Baco e a constatação de que adquiriu um…