Justiça impõe freio a fake news contra Enes Candido e fortalece proteção à campanha

Duas decisões judiciais na mesma semana determinam medidas contra conteúdos nas redes sociais; uma delas envolve o ex-vereador Geremias Brito e a outra foi proferida nesta quarta-feira (19) pelo TRE-MG

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Em processos distintos, a Justiça determinou medidas para impedir a continuidade de publicações consideradas potencialmente lesivas à honra e à imagem do parlamentar e de sua candidatura.

A primeira decisão foi tomada na segunda-feira (17) pela Justiça de Primeira Instância de Governador Valadares, em ação criminal apresentada pelo parlamentar contra o ex-vereador Geremias Ferreira de Brito. O processo trata de publicação de notícia falsa que tentava acusar o deputado sem que o mesmo tivesse alguma participação. Agora ainda o ex-vereador responderá criminalmente por ter postado a notícia falsa que configura crime contra a honra.

Em caráter liminar, o juiz Thales Flores Taipina determinou que Brito está proibido de realizar novas manifestações de caráter difamatório ou calunioso contra o parlamentar. A decisão estabeleceu multa de R$ 2 mil por nova publicação que se enquadre nos termos determinados pelo juízo.

Nesta quarta-feira (19), foi a vez do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinar a retirada de uma publicação feita pelo perfil anônimo “Aconteceu GV 2”, no Instagram. O conteúdo associava o comitê de Enes Candido a uma suposta prática de racismo estrutural.

O relator do caso, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, considerou que a publicação atribuía ao candidato e ao seu comitê uma conduta de natureza racista sem comprovação segura nos elementos disponíveis no processo. Para o magistrado, a acusação poderia influenciar negativamente o eleitorado e ultrapassava os limites da liberdade de expressão.

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A Justiça Eleitoral determinou que a Meta remova o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A plataforma também deverá fornecer, em 48 horas, dados capazes de auxiliar na identificação do responsável pelo perfil anônimo.

Informação falsa não pode pautar a eleição

Para a campanha de Enes Candido , as duas decisões reforçam a necessidade de responsabilidade no ambiente digital e demonstram que acusações graves, especialmente em período eleitoral, precisam estar acompanhadas de elementos concretos.

Sobre a decisão do TRE-MG, a campanha negou a acusação de discriminação e afirmou que o comitê permanece aberto à população.

“É inverídica a informação divulgada por perfil anônimo sobre suposta conduta discriminatória em nosso comitê. Nenhuma pessoa foi impedida de usar o espaço. Nosso comitê está sempre de portas abertas a todos que desejem conhecer nosso trabalho”, afirmou.

As decisões são liminares e foram proferidas em processos distintos: uma pela Justiça Criminal, envolvendo o ex-vereador Geremias Brito, e outra pela Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira, envolvendo publicação de perfil anônimo. Os processos ainda terão prosseguimento para análise definitiva do mérito.

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