Lista de Medicamentos

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Atualizado em terça-feira 5, agosto 2025 às 14h27

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3 min de leitura

Medicamentos

A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) é uma lista oficial de medicamentos adquiridos pelo Município de Governador Valadares, elaborada com base na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Seu objetivo é garantir o acesso da população aos medicamentos que atendem às necessidades prioritárias de saúde.

A REMUME orienta todas as etapas da Assistência Farmacêutica no SUS — desde a seleção e aquisição, até a dispensação e o uso racional dos medicamentos. Esses medicamentos são selecionados com base em critérios como eficácia, segurança, qualidade e custo-benefício.

Acesse aqui a REMUME 
(Atualizado em 05/08/2025)

Relação de Medicamentos Essenciais do Estado de Minas Gerais – REMEMG 2025

Acesse aqui a REMEMG 2025 – Lista Estadual em PDF

Estoque de Medicamentos

Abaixo está disponível a lista de estoques atualizados das farmácias públicas da rede municipal de saúde. A planilha contém informações sobre a disponibilidade dos medicamentos e é atualizada periodicamente.

Acesse aqui o estoque atualizado de medicamentos – formato XLS
(Atualizado em 05/08/2025)

Medicamentos de Alto Custo (CEAF)

Quanto aos medicamentos de alto custo, integrantes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sua dispensação está condicionada a critérios definidos por Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.

ORIENTAÇÕES SOBRE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
Acesso via Farmácia Central de Governador Valadares

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Quero receber

A Farmácia Central de Governador Valadares é o setor responsável por receber, analisar e encaminhar as solicitações relacionadas a medicamentos e insumos de alto custo.

Para que sua demanda possa ser avaliada, é imprescindível a apresentação da seguinte documentação:

1. Relatório médico emitido por profissional da rede SUS do município de Governador Valadares, contendo obrigatoriamente:

  • Código CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Descrição detalhada do quadro clínico do(a) paciente;
  • Tempo de uso do medicamento solicitado;
  • Outras informações relevantes que o profissional considerar pertinentes para a justificativa do pedido.

O relatório deve ter validade de até três (3) meses.

2. Receita médica emitida por profissional da rede SUS, com validade de até 3 (três) meses.

  • Importante: Não são aceitas receitas provenientes da rede privada, em conformidade com normas legais e administrativas.
  • O formulário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), quando devidamente preenchido, poderá substituir o relatório médico.

3. Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) do(a) paciente;

4. Documento oficial de identificação com foto do(a) paciente
(ex: RG, CNH, carteira de trabalho);

5. Comprovante de residência recente (emitido nos últimos 3 meses), em nome do(a) paciente;

  • Caso o comprovante esteja em nome de outra pessoa, será necessário apresentar declaração de residência.

6. Número de telefone para contato, que esteja ativo e disponível para receber chamadas, a fim de facilitar o retorno e possíveis esclarecimentos adicionais.

Envio da documentação:
A documentação deverá ser entregue diretamente na Farmácia Central de Governador Valadares, localizada na Rua Dom Pedro II, nº 381 – Centro

  • Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h30

por Comunicação Portal Fácil

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