Foram publicadas no Diário Oficial do último sábado (27/7/24) duas leis que tratam de segurança pública, aprovadas recentemente pela Asssembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A Lei 24.933, de 2024, visa melhorar o atendimento das mulheres vítimas de violência. Já a Lei 24.932, de 2024, cria novas regras para aprimorar a doação de armamentos apreendidos para as forças de segurança.
A Lei 24.933 tramitou na Assembleia como Projeto de Lei (PL) 392/ 23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB). O objetivo é estimular a contratação de mulheres vítimas de violência por empresas do Estado.
A norma acrescenta dispositivo à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência.
Assim, passa a ser prevista a adoção de mecanismos para a redução de carga tributária com vistas a incentivar a captação de mão de obra cadastrada no banco de empregos para mulheres vítimas de violência.
Requisição de armamentos tem alteração em trâmites
Já a Lei 24.932, de 2024, altera a forma como órgãos de segurança do Estado devem requerer a doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos.
A matéria teve origem no PL 2.487/21, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL).

Projeto do deputado Sargento Rodrigues (PL), que trata da requisição de armamentos apreendidos, foi aprovado no início de julho. Foto: Luiz Santana/ALMG
O texto acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 23.418, de 2019. O parágrafo 1º possibilita que os demais órgãos estaduais de segurança pública do Estado, no prazo previsto, consultem o relatório reservado e manifestem interesse em receber os itens apreendidos e aptos a serem doados.
O parágrafo 2º já constava na legislação como parágrafo único. O dispositivo prevê que, no requerimento, deverá constar a relação dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos cujo recebimento em doação seja pretendido, com indicação da respectiva quantidade, bem como a justificativa da necessidade de seu uso.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





