Mulheres terão direito a acompanhante em serviços de saúde

Publicada lei que garante o direito em especial durante procedimentos que induzam à inconsciência. Selo Empresa Amiga da Saúde também tem lei sancionada.

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Mulheres terão direito a acompanhantes em hospitais públicos e privados - Arquivo ALMG

Mulheres em sedação em serviços de saúde devem ter direito a acompanhante, conforme a Lei 25.401, de 2025, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (29/7/25). A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.045/24, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP).

O texto insere dispositivos na Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde. O objetivo é reforçar a previsão de acompanhante à paciente mulher, sobretudo em procedimentos que gerem inconsciência. A norma já tinha a previsão de acompanhante durante consultas.

É acrescentado dispositivo que prevê que “a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes”.

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Selo Empresa Amiga da Saúde

Também foi publicada a Lei 25.400, de 2025, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde. De autoria da deputada Lud Falcão (Pode), a matéria tramitou na ALMG como PL 1.244/ 23. O selo será destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de promoção da saúde e prevenção de doenças.

Em seu artigo 2º, o texto exemplifica as ações que poderão ser consideradas para a entrega do selo. Entre elas, estão a divulgação de campanhas de vacinação e a promoção de acesso a psicólogos e planos de saúde. Segundo a lei, o selo terá validade de dois anos e poderá ser renovado diante da adoção de novas ações pela empresa.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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