Novas leis beneficiam universitários bolsistas e jovens empreendedores

Normas foram aprovadas pela Assembleia de Minas em maio e são originadas de projetos de autoria parlamentar.

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Lei que permite acúmulo de bolsas por universitários originou-se de projeto da deputada Leninha - Arquivo ALMG

Duas leis que beneficiam, respectivamente, universitários bolsistas e jovens empreendedores foram publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta sexta-feira (13/6/25). As duas normas foram aprovadas de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante o mês de maio e sancionadas pelo governador Romeu Zema.

Lei 25.297, de 2025, permite que estudantes de instituições de ensino superior mantidas pelo Estado acumulem bolsas de extensão, pesquisa, monitoria ou estágio. A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 425/23, de autoria da 1ª-vice-presidenta da ALMG, deputada Leninha (PT),  e que foi aprovado pelo Plenário no dia 20 de maio.

A norma publicada altera a Lei 22.570, de 2017, que trata das políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado, de modo a incluir a possibilidade de acúmulo das bolsas mencionadas. A permissão para a concentração dos benefícios, contudo, deve ser regulamentada pela própria instituição, de modo a preservar sua autonomia.

O projeto determina, ainda, a realização de avaliação periódica das políticas de assistência estudantil nas universidades estaduais, com a participação dos estudantes. O principal foco da análise deve ser a efetividade em promover a permanência de alunos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social e econômica.

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Ações de promoção do empreendedorismo entre jovens deverão ser divulgadas

Também publicada nesta sexta-feira, a Lei 25.296, de 2025, determina a divulgação on-line das metas e ações destinadas a promover o empreendedorismo entre adolescentes e jovens.

A norma foi originada pelo PL 234/23, da deputada licenciada Alê Portela (PL), que foi aprovado pelo Plenário no dia 14 de maio. Ela altera a Lei 20.826, de 2013, a qual institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Com isso, os órgãos encarregados das políticas de desenvolvimento econômico, de educação e de juventude estabelecerão as metas relacionadas à promoção do empreendedorismo entre adolescentes e jovens no Estado e divulgarão anualmente relatório das ações realizadas.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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