PEC sobre transporte gratuito nas eleições já pode ir a Plenário

Comissão especial dá parecer favorável a tarifa zero nos coletivos intermunicipais de caráter urbano ou metropolitano em dias de votação

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Já pode seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/23

Já pode seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/23, que garante nos dias de eleições a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, nas regiões metropolitanas do Estado.

Em reunião nesta quarta-feira (22/5/24), a matéria passou pela comissão especial encarregada de analisar a PEC e recebeu parecer favorável à aprovação na forma de um novo texto (substitutivo nº 2) sugerido pelo relator, deputado João Magalhães (MDB).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Em geral, o novo texto muda o local em que a gratuidade será incluída na Constituição do Estado, mantendo a essência de texto anterior (substitutivo nº 1) sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  Segundo o relator, seu intuito foi dar maior objetividade ao comando constitucional, adequando o conteúdo à técnica legislativa.

Tendo como primeira signatária a deputada Bella Gonçalves (Psol), a proposta pode seguir à discussão e primeira votação do Plenário, onde precisa do voto favorável de 48 dos dos 77 deputados para ser aprovada.

Alcance ampliado é mantido

Em relação à proposta original, ambos os textos substitutivos ampliam o alcance da norma também para o transporte coletivo intermunicipal de caráter metropolitano, remetem a uma lei posterior o detalhamento de medidas nesse sentido e acrescentam dispositivo para garantir que o Estado adotará medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro aos contratos anteriores à vigência da emenda.

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O texto analisado pela comissão especial mantém esses pontos, mas inserindo a gratuidade do transporte em questão no artigo 4º da Constituição do Estado, por meio de um novo parágrafo (§ 9º), em vez de acrescentar novo artigo (5º-A), como fazem o texto original e o apresentado pela CCJ.

Diz o novo parágrafo que o transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano ou metropolitano terá utilização gratuita e frequência horária compatível com a de dia útil nos dias de eleições.

O texto original e também o substitutivo da CCJ, por sua vez, dizem que a frequência deve ser equivalente ou superior à de dia útil e especificam que o quadro de horários deverá ser compatível com o horário de realização da votação.

“Concordamos com a necessidade da matéria (gratuidade), exatamente para garantir o livre exercício do voto e a paridade de condições para toda a população, independentemente da condição social de cada um”, conclui o relator. Pronunciamento no mesmo sentido foi feito após a votação do parecer pela deputada Bella Gonçalves e pelo deputado Carlos Henrique (Republicanos).

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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