Pedidos de mamografia já podem ser feitos por enfermeiros

Objetivo de lei publicada nesta quinta (23) é ampliar acesso a exames de prevenção ao câncer de mama.

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Laço cor-de-rosa é símbolo da prevenção do câncer de mama no País - Arquivo ALMG

A realização de mamografia para rastreamento de câncer de mama em Minas Gerais não depende mais de pedido médico, podendo ser solicitada por enfermeiros da rede de atenção primária à saúde. A novidade está na Lei 25.556, de 2025, publicada na edição desta quinta-feira (23/10/25) no Diário do Executivo.

A norma recém-sancionada altera a Lei 11.868, de 1995, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama e do câncer ginecológico no Estado, acrescentando um novo dispositivo.

O parágrafo acrescentado à legislação determina que a mamografia de rastreamento do câncer de mama para as mulheres entre quarenta e sessenta e nove anos de idade e para as mulheres com alto risco, a partir dos quarenta anos, poderá ser solicitada por médico ou enfermeiro na atenção primária à saúde ou em outros pontos da Rede de Atenção à Saúde do SUS, desde que devidamente inserida no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).

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A Lei 25.556 teve sua origem no Projeto de Lei (PL) 1.802/23, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). A proposição foi aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 24 de setembro.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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