Pessoa acometida por AVC poderá ter carteira de identificação especial

O objetivo é assegurar um atendimento rápido em casos de urgência e oferecer maior dignidade e inclusão social para quem convive com sequelas.

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A carteira e a fita não dispensam a apresentação de documento de identificação oficial - Arquivo ALMG

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a Lei 25.591, publicada na edição desta sexta-feira (5/12/25) do Diário Oficial Minas Gerais, que autoriza o Poder Executivo a criar a carteira da pessoa acometida por acidente vascular cerebral (AVC).

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.205/24, do deputado Dr. Maurício (Novo), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em outubro.

Além da carteira, fica reconhecido no Estado o cordão de fita azul com desenhos de estrelas, para identificar essas pessoas. Os dois instrumentos têm como objetivos assegurar um atendimento mais rápido em casos de urgência e oferecer maior dignidade e inclusão social para quem convive com as sequelas do AVC.

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A carteira e a fita não dispensam, contudo, a apresentação de documento de identificação oficial ou que ateste a condição de saúde, quando exigidos por autoridade competente.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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