Pessoas com doenças graves devem ter assento preferencial

Lei sancionada traz direito em estabelecimentos como casas de espetáculos, ginásios e instituições financeiras

Avatar de Tim Filho

·

·

·

1 min de leitura

Direito vale inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicas, onde houver disponibilidade de assentos preferenciais - Arquivo ALMG

Entrou em vigor na quinta-feira (19/6/25) a Lei 25.317, pela qual pessoas com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante passam a ter direito a assento preferencial nos cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros estabelecimentos de natureza similar.

O direito vale inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicas onde houver disponibilidade de assentos preferenciais.  A inclusão das doenças graves ou limitantes para fins de preferência nos locais mencionados teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.188/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28/5.

Publicada no Diário Oficial Minas Gerais, a nova norma muda a Lei 20.622, de 2013, nela incluindo o novo público entre aqueles contemplados na destinação preferencial de, no mínimo, 5% dos assentos disponíveis, sendo eles idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e lactantes e pessoa acompanhada por criança de colo.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Temas

Assento preferencialPessoas com doenças graves
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas