Já está pronto para ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.903/21, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL). Por meio da autorização para cessão de drogas ilícitas, componentes explosivos e cadáveres, a proposição pretende aprimorar o treinamento de cães farejadores pelas forças de segurança do Estado. O objetivo disso é tornar mais eficiente o combate ao tráfico e melhorar operações de salvamento.
Em reunião na tarde desta terça-feira (23/9/25), o PL 2.903/21 recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), foi pela aprovação da matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 3) que ele sugeriu.
Ainda no início da tramitação do PL 2.903/21, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeriu o substitutivo nº 1 para inclui a Polícia Penal na lista das instituições que podem firmar convênios para receber o material. O texto original já mencionava as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros.
Contudo, por entender que a cessão de cadáveres e membros humanos deva se restringir ao ensino e à pesquisa, conforme a Lei Federal 8.501, de 1992, o colegiado retirou essa possibilidade.
Na sequência, a Comissão de Segurança Pública sugeriu outra versão do texto (substitutivo nº 2), atendendo a pedido do autor do projeto para reinserir no texto a cessão de cadáveres. O texto determina ainda que convênios de cessão permanente ou temporária poderão ser firmados com instituições públicas e privadas.
O parecer aprovado agora na Comissão de Administração Pública lembra que o autor, em sua justificativa, ressaltou que o olfato canino é incomparavelmente mais sensível que o humano, o que torna esses animais valiosos no combate ao tráfico de drogas, na localização de sobreviventes em desastres e na busca de pessoas foragidas.
Porém, o adestramento eficiente demanda odores reais das substâncias ou objetos a serem localizados, cuja obtenção, pelas polícias e pelo Corpo de Bombeiros, enfrenta severas restrições de ordem processual.
“O projeto pretende viabilizar a cessão, às forças de segurança do Estado, de cadáveres ou partes humanas não utilizados pelas escolas de medicina e drogas ilícitas apreendidas e componentes explosivos, a fim de serem utilizados no adestramento de cães farejadores empregados em operações de busca, resgate, socorro, salvamento e no combate ao tráfico e consumo de drogas ilícitas.”

“Entendemos que a medida proposta viabiliza o aperfeiçoamento do adestramento de cães farejadores, instrumento de alta efetividade e baixo custo que fortalece a atuação das forças de segurança em benefício do interesse público”, aponta Sargento Rodrigues, em seu parecer.
Dessa forma, o relator argumenta que, ao disciplinar a cessão de substâncias e materiais para o treinamento, com estrita observância das normas éticas, sanitárias e legais, a iniciativa promove maior eficiência, segurança jurídica e racionalidade na gestão pública.
Projeto aprimora rede de defesa da mulher
Na mesma reunião, também avançou o PL 1.633/23, da deputada Nayara Rocha (PP), que trata da criação do cadastro estadual de entidades que integram a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. O objetivo é facilitar a comunicação entre os membros da rede, permitir o acesso da população aos contatos das entidades e garantir e fomentar a defesa das mulheres.
O projeto ainda tramita em 1º turno e o parecer da relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), foi favorável à matéria na forma da nova versão do texto (substitutivo nº 2), apresentado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Dessa forma, são consolidados os aprimoramentos já feitos ao longo da tramitação do projeto e, como acréscimo, é definido que o cadastro seja o de órgãos e entidades de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
O PL 1.633/23 ainda será analisado pelas comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser votado de forma preliminar pelo Plenário.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais