Plenário aprova PEC dos hospitais universitários de forma preliminar

Outra proposição avalizada em 1º turno trata da utilização de recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário.

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PEC de autoria de 28 parlamentares é encabeçada pelo deputado Arlen Santiago

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/24, que trata da transferência especial de recursos de emendas parlamentares, foi aprovada em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário desta quarta-feira (3/12/25).

De autoria de 28 deputados e encabeçada pelo deputado Arlen Santiago (Avante), a proposta originalmente prevê que a transferência especial de recursos de emendas individuais, de blocos e de bancadas para a saúde poderá ser repassada diretamente ao Hospital Universitário Clemente de Faria, da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

Os deputados seguiram, no entanto, o posicionamento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo nº 1 para sanar vício constitucional, uma vez que o instituto da transferência especial, criado em 2019 e previsto na Constituição Federal, determina que esse repasse direto de recursos públicos seja apenas para outro ente federado.

O substitutivo determina que o custeio e o investimento em hospitais universitários estaduais sejam considerados na apuração do gasto mínimo constitucional em saúde, desde que essas despesas sejam aprovadas pela Secretaria de Estado de Saúde e estejam de acordo com as diretrizes da Lei Complementar Federal 141, de 2012, a qual estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde.

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Fundo do Judiciário

Também em 1º turno, foi aprovado, na forma original, o Projeto de Lei (PL) 4.528/25, do governador, o qual altera a Lei 20.802, de 2013, que cria o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (FEPJ).

Em essência, as modificações propostas referem-se à possibilidade de transferência do superávit financeiro global do fundo apurado em 2024 para o Tesouro Estadual. Os recursos transferidos deverão ser destinados a programas e ações orçamentárias relacionadas ao cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades que integram o sistema de Justiça, especialmente visando ao exercício da cidadania, justiça, paz social, garantia de direitos fundamentais e segurança pública.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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