Plenário aprova projeto sobre entrega espontânea de recém-nascidos

O texto garante à gestante o direito ao sigilo sobre o nascimento e sobre a entrega do recém-nascido.

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Proposta sobre adoção foi aprovada preliminarmente na Reunião Ordinária de Plenário da tarde

Projeto de lei (PL) aprovado preliminarmente (1º turno) nesta terça-feira (26/11/24) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) regulamenta a entrega espontânea de recém-nascidos para adoção no Estado. 

De autoria da deputada Alê Portela (PL), o Projeto de Lei (PL) 334/23 instituia, originalmente, diretrizes para a Política da Entrega Legal. A proposição foi aprovada na forma do texto recomendado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Esse texto incluiu artigo tratando da questão na Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. 

O dispositivo a ser incluído visa garantir que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, seja ouvida por equipe interprofissional, na forma de regulamento do órgão estadual ou do poder competente.

De acordo com o texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, é garantido à gestante o direito ao sigilo sobre o nascimento.

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Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou indicado, deve ser manifestada, garantido o sigilo sobre a entrega.

O texto aprovado acata a recomendação da CCJ de retirar da norma o detalhamento da regulamentação proposto no texto original, por considerá-la uma atribuição do Poder Executivo.

Desta forma, o texto aprovado determina que a equipe interprofissional deverá seguir procedimentos descritos em regulamento a ser definido pelo Executivo, respeitando a proteção integral da criança e o disposto na legislação vigente.

Antes de ser votado de forma definitiva pelo Plenário, o projeto deve retornar para análise da comissão de mérito.

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Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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