Plenário aprova projetos que beneficiam mulheres

Dois deles prorrogam licença-maternidade por adoção para a servidora pública; os outros tratam de depressão pós-parto e atendimento a mães de autistas

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Plenário da ALMG

Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (22/5/24), projetos que tratam dos direitos da mulher.

Dois deles, de autoria do governador Romeu Zema, prorrogam por 60 dias a licença-maternidade por adoção para a servidora pública estadual.

Essas matérias têm o objetivo de conceder o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para aquela que opte pela adoção, ou seja, 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Para tanto, o Projeto de Lei (PL) 2.112/24, analisado em 2º turno, altera dispositivos da Lei 18.879, de 2010, sobre a prorrogação, por 60 dias, da licença-maternidade, no âmbito do Poder Executivo.

Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24, analisado em 1º turno, altera o artigo 8º da Lei Complementar 121, de 2011, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.

Enquanto as matérias originais estendiam o direito à prorrogação da licença-maternidade pelo prazo de 60 dias à servidora adotante ou detentora de guarda judicial na adoção de criança com até 12 anos de idade incompletos, os novos textos sugeridos ampliam o alcance da proposição.

Assim sendo, o PL 2.112/24 foi avalizado na forma do texto aprovado pelo Plenário com modificações em 1º turno (vencido). Já o PLC 42/24 passou na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Administração Pública.

Depois de aprovada em redação final, a primeira proposição seguirá para a sanção do governador. Já a segunda retorna para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para análise de 2º turno, antes da votação definitiva em Plenário.

Da forma como foram aprovados, os projetos preveem:

  • ampliação da idade do adotado de 12 para 18 anos para obtenção do benefício;
  • extensão dos mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade para os servidores que são genitores monoparentais, ou seja, um pai ou mãe que vive sem cônjuge, mas tem filhos dependentes, sejam naturais ou adotados;
  • concessão dos mesmos direitos relacionados à licença maternidade para servidora gestante que teve um bebê natimorto;
  • extensão dos mesmos direitos para as servidoras militares.

Depressão pós-parto

Também em 2º turno, o Plenário aprovou o PL 1.358/15, da deputada Ione Pinheiro (União), que originalmente dispõe sobre a Política de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto nas redes pública e privada de saúde.

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O texto passou na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1 apresentada pela Comissão de Saúde, em sua análise de 2º turno. Depois de aprovado em redação final, já pode seguir para a sanção do governador.

Da forma aprovada em 1º turno, o texto prevê alterações na Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

O objetivo é criar a Semana de Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto.

Já a emenda nº 1 acrescenta dispositivo à norma para garantir acesso da mulher a serviços de atenção à saúde destinados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério.

Mães com filhos com TEA

Por fim, foi aprovado em 1º turno o PL 464/23, do deputado Thiago Cota (PDT), que originalmente dispõe sobre a prioridade de atendimento psicossocial às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS).

A matéria, aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segue agora para a análise de 2º turno da Comissão de Saúde.

O texto sugerido pela CCJ passa a alterar a Lei 13.799, de 2000, sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.

Essa legislação já prevê que as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades financeiras e empresas públicas de transporte estão obrigadas a dispensar a determinados públicos atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato.

Dessa forma, o projeto amplia o público beneficiário, tendo em vista a necessidade de amparar as famílias e os responsáveis pelas pessoas com deficiência nas questões de saúde mental e garantir o acesso dessas pessoas à rede de atenção psicossocial do SUS.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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